Em decisão publicada no Diário de Justiça do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Cristiano Zanin negou um recurso de Vilson Mosquem da Silva, condenado a 18 anos por envolvimento no roubo de cargas de soja de uma fazenda em Mato Grosso. Ele buscava o benefício de recorrer em liberdade contra a sentença, mas o magistrado considerou a necessidade da prisão para garantia da ordem pública.
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Vilson entrou com um recurso de habeas corpus contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a prisão dele após a condenação. A Corte Superior pontuou que “a prisão preventiva do paciente foi decretada a bem da ordem pública, dada a gravidade da conduta praticada, evidenciada no modus operandi e na reiteração delitiva”.
No recurso ao STF, a defesa do condenado apontou erro na decisão do STJ e que “houve negativa genérica do direito de recorrer em liberdade”.
“Inadequação e desnecessidade na manutenção da medida extrema, visto que o Juízo apenas consignou em sua decisão, sem qualquer fundamentação ou justificativa que embasasse a manutenção da segregação cautelar do paciente utilizando apenas o genérico argumento de ‘quantum da pena e regime de cumprimento’”, argumentou.
Ao pedir a revogação da prisão e o direito de recorrer em liberdade, ele também alegou a ocorrência de execução antecipada da pena.
O ministro citou que o STJ manteve a prisão, apontando o envolvimento de Vilson em outra ação penal por fatos idênticos aos deste processo. O magistrado do STF considerou a necessidade de garantia da ordem pública e também negou o pedido do condenado.
“A decisão impugnada está em sintonia com a jurisprudência assentada no Supremo Tribunal Federal – STF, no sentido de que a gravidade in concreto dos delitos, ante o modus operandi empregado, permite concluir pela periculosidade social do paciente e pela consequente presença dos requisitos autorizadores da prisão cautelar”, disse Zanin.
O caso
A Fazenda Alabama foi assaltada no dia 20 de maio de 2022 por pelo menos 10 homens armados, que levaram cargas de soja.
Vilson Mosquem da Silva era o responsável por uma empresa localizada em Cuiabá que teria recebido a soja roubada, além de ter emitido documentos fiscais em nome dos motoristas e dos caminhões que participaram do crime e de pagar R$ 23 mil aos suspeitos.
“Outrossim, ressalta-se que através dos relatórios policiais, foi constatado que os caminhões que carregaram a soja roubada na Fazenda Alabama se deslocaram até a empresa do referido suspeito, sendo que lá descarregaram o citado produto roubado”, diz trecho dos autos.
Além desta operação, Vilson também responde a outro procedimento que tramita na 7ª Vara Criminal de Cuiabá e apura os crimes de organização criminosa, receptação qualificada e falsidade ideológica (com a emissão de notas fiscais “frias“). Estes crimes também estariam relacionados a desvio de cargas.
Fonte: gazetadigital.com.br