MT: SEM PASSAR POR PREFEITURAS: Governador sanciona lei que garante repasse direto a filantrópicas

MT:  SEM PASSAR POR PREFEITURAS:  Governador sanciona lei que garante repasse direto a filantrópicas
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Governador Mauro Mendes (União) sancionou nesta quinta-feira (23) a lei que autoriza o repasse direto de recursos financeiros aos hospitais filantrópicos do Estado. Com isso, os rescursos do Fundo Estadual de Saúde não precisarão mais passar pelas prefeituras municipais.

“Os valores serão repassados a título de subvenção diretamente aos entes beneficiados, que deverão comprovar em até 60 dias perante o gestor do FES/MT quais são os valores de serviços que serão complementados mediante relatórios de faturamento, tratando-se de filantrópicas, e em quais projetos serão aplicados os valores quando se tratar de administração pública, eventuais divergências apontadas terão prazo de 15 dias a partir da notificação para arrazoar suas defesas”, diz trecho da Lei aprovada.

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A lei também permite que a contratação da cirurgia eletivas sejam feitas diretamente entre a secretaria estadual e as entidades filantrópicas, sem precisar dos municípios. Autor da proposta, deputado estadual Nininho (PSD), afirma que isso trará mais agilidades nos serviços da saúde para a população.

“A minha proposta de lei, se aprovada, agilizará os repasses aos hospitais filantrópicos e, com menos burocracia, dará maior agilidade aos procedimentos. O Estado também poderá contratualizar cirurgias eletivas diretamente com essas entidades. Esses hospitais passarão ao prestar contas à Secretaria de Saúde do Estado num prazo de até sessenta dias”, disse o parlamentar na época.

O projeto também evitará problemas como ocorrido em 2020, quando o Ministério Público Federal (MPF) acionou a Justiça por conta de atrasos nos repasses ao Hospital do Câncer de Mato Grosso (HCan).

Também assinaram a proposta os deputados Diego Guimarães (Republicanos), Thiago Silva (MDB), Cláudio Ferreira (PTB), Elizeu Nascimento (PL) e a deputada Janaina Riva (MDB).

Fonte:  gazetadigital.com.br


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