Juiz da 3ª Vara Cível de Cuiabá, Luiz Octávio Saboia Ribeiro determinou que a Unic Educacional S/A faça rematrícula de aluna que deve R$ 61 mil. Porém, condicionou a continuidade do curso ao depósito de 25% do débito.
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M.A.C.F. entrou com ação de obrigação de fazer contra a Unic buscando dar continuidade à sua graduação, alegando que estava sendo cobrado um valor incorreto, de anos em que não frequentava a universidade, e por isso era impedida de fazer sua matrícula no 2º semestre de 2023. Conforme explicou, o escritório de cobrança terceirizado falava um valor e a faculdade outro.
Justiça intimou a Unic a apresentar a planilha discriminada do débito da estudante, que apontou o valor aberto de R$ 61.968,72 em mensalidades, o que não condiz com o que era cobrado da autora da ação.
Magistrado determinou que a instituição se abstenha de impedir a estudante de dar continuidade no curso de medicina, garantindo a rematrícula e o acesso dela às aulas, bem como não crie obstáculos ao acesso dela a qualquer plataforma virtual ou outras atividades. Ele deu prazo de 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 3 mil.
“Condiciono, entretanto, o cumprimento da liminar aos respectivos seguintes pagamentos: a) rematrícula diretamente à requerida; b) Depósito judicial de 25% do débito em discussão, tomando como base o valor apresentado pela requerida, qual seja, R$ 61.968,72”, decidiu.
Fonte: gazetadigital.com.br