TJ determinou medida excepcional e deve notificar o Estado ainda nesta sexta-feira (10)
O deputado Eduardo Botelho: “Evidentemente esse resultado não vai ser do dia para noite”
O presidente da Assembleia Legislativa, Eduardo Botelho (União), disse que cobrará resultados do interventor do Estado na Saúde de Cuiabá. Em conversa com a imprensa nesta sexta-feira (10), ele disse que “os resultados terão que aparecer”.
Por 9 votos a 4, os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça determinaram na tarde de quinta-feira (9) a intervenção na Capital. Agora, o acórdão da sessão será publicada e o Governo do Estado será notificado da decisão. Assim que isso ocorrer, o governador Mauro Mendes deverá nomear um interventor.
Botelho disse que a Assembleia acompanhará de perto os passos do interventor.
Esperamos resultados. Evidentemente esse resultado não vai ser do dia para noite, mas que tenha resultados e melhorias
“É algo diferente, nunca havia ocorrido isso. É um momento diferente. E os desembargadores julgaram como sendo necessário essa intervenção”, disse
A defesa por mais recurso, segundo o parlamentar, é devido aos relatórios feitos durante a primeira intervenção na Pasta, em dezembro passado. À época, o interventor constatou um rombo aproximado de R$ 350 milhões na Pasta.
“O Governo tem, sim, que colocar mais recurso, porque dependemos dessas melhorias. A Saúde esta carente. A população não aguenta mais. Temos que achar recurso, seja do Governo do Estado ou Federal”, afirmou Botelho.
“Existe um débito muito grande na Saúde. E você não pode deixar de pagar quem está prestando serviços. Os médicos e os fornecedores têm que receber. Mas não pode parar de atender. Temos que conciliar e espero que façam a conciliação. Por isso que falo que possivelmente precise de algum recurso extra”, completou.
A intervenção
Assim que publicado o decreto detalhando como será a intervenção, o governador Mauro Mendes deverá encaminhar a medida para apreciação do parlamento em até 24h após a notificação judicial.
Lá, os parlamentares ainda deverão criar uma comissão para acompanhamento da medida.
Conforme a decisão, a intervenção no Estado terá três meses de duração podendo ser prorrogada pelo mesmo período.
Assim que notificado, o interventor deverá ainda apresentar, no prazo de 15 dias, um plano de intervenção “com os nomes dos co-interventores [se for o caso] –, contendo as medidas que adotará, bem como apresentar relatórios quinzenais sobre as providências tomadas”.
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Fonte: midianews.com.br