O Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) protocolou pedido de agravo de instrumento, na 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá, para suspender as obras do sistema de ônibus de trânsito rápido, o BRT, na Capital.
O pedido leva em consideração o risco de dano caso os serviços sejam realizados sem o devido licenciamento urbanístico, em desconformidade com a legislação, o que acarretaria maiores gastos ao Poder Público para a regularização, bem como restrições à população.
De acordo com o processo, datado de 7 de fevereiro, “os projetos foram apresentados de forma deficiente e faltosa e o Estado de Mato Grosso, tentando remediar essa ilegalidade, busca no Judiciário respaldo para a execução das obras sem as devidas autorizações”.
O pedido ocorre ainda em razão da medida judicial que proíbe o Prefeitura de vetar as obras do BRT com base na ausência de licenças, autorizações ou alvarás. O pedido é assinado pela promotora de Justiça, Maria Fernanda Corrêa da Costa, Coordenadora do CAO Meio Ambiente Natural; Joelson de Campos Maciel, 16ª Promotoria Cível de Cuiabá; e Ana Peterline de Souza, 15ª Promotoria Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural.
Questiona-se ainda a incompetência da 2ª Vara já que a temática discutida está diretamente ligada ao meio ambiente urbano (ou artificial) e cultural, pois o que está em questão é a exigibilidade de licenciamento urbanístico para as obras do BRT.
Desta forma, contrariando a decisão que veta ao município a interrupção das obras, o MP aponta que a exigência do licenciamento urbanístico pelo município, através da aprovação de projetos e obtenção de alvarás para as obras do BRT, incluindo os corredores e terminais, não se confunde com o planejamento e gestão da região metropolitana.
Há ainda o entendimento de “há risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, caso a decisão agravada produza seus efeitos. Faz-se necessária, ainda, a antecipação da tutela recursal a fim de assegurar que as obras somente sejam retomadas após o devido processo técnico-administrativo de licenciamento urbanístico pelo município de Cuiabá em respeito à legislação”.
Fonte: diariodecuiaba.com.br