O desembargador Rodrigo Roberto Curvo, da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), manteve suspensa a comissão processante instaurada contra o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) na Câmara de Cuiabá. Ele considerou que não foram apontadas as condutas irregulares do chefe do Executivo.
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A instauração da comissão teve como base a decisão do TJ que afastou Emanuel do cargo sob acusação de liderar uma organização criminosa que atuaria na pasta da Saúde em Cuiabá.
A Câmara entrou com um agravo de instrumento contra decisão da 2ª Vara Especializada de Fazenda Pública de Cuiabá que suspendeu a comissão processante instituída em março de 2024, que poderia resultar na cassação do mandato de Emanuel.
O Legislativo municipal argumentou que ainda não houve qualquer imposição de sanção política ao prefeito e que ele, apesar de democraticamente eleito, “não está imune ao Poder Político, Constitucional e Fiscalizatório do Legislativo Municipal”.
Afirmou ainda que não houve cerceamento da defesa do chefe do Executivo e que os fatos expostos não são “genéricos, mas baseados em importante decisão do Poder Judiciário Mato-grossense”. Defendeu que a decisão que suspendeu a comissão seja revertida “em vista a necessidade de absoluto respeito à dimensão de independência parlamentar”. Entretanto, ao analisar o caso, o desembargador concordou com o entendimento do juiz.
“Qualquer peça acusatória destinada a iniciar um procedimento formal, deve conter a descrição da conduta, a fim de propiciar ao denunciado o exercício do direito de defesa circunstanciada, (…) que deve identificar condutas concretas e capitulá-las no correspondente tipo infracional, bem como indicar os meios pelos quais será provado o alegado e conter pedido determinado, sob o risco de nulidade do procedimento, por inépcia da peça de instauração”, citou.
Ele considerou que foi prejudicado o exercício da ampla defesa pelo prefeito, já que, em tese, houve dificuldade em rebater os elementos contra ele, além de que “o único documento juntado como prova para instaurar a Comissão Processante foi a decisão liminar proferida pelo Des. Luiz Ferreira da Silva, suspensa em sede Habeas Corpus pelo Superior Tribunal de Justiça”.
Com isso, o desembargador negou o pedido de suspensão da decisão, mantendo impedido o prosseguimento da comissão processante.
Fonte: gazetadigital.com.br