MT: RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA: Prefeito proíbe bebidas em garrafas de vidro nas festas de Carnaval

MT:  RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA:    Prefeito proíbe bebidas em garrafas de vidro nas festas de Carnaval
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Normativa proíbe nas vias públicas e estabelecimentos comerciais a entrega e circulação de bebidas alcoólicas e não alcoólicas em garrafas e demais recipientes de vidro

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, baixou decreto nº 10.048/2024, que proíbe a entrega e circulação de bebidas alcóolicas e não alcóolicas em garrafas e demais recipientes de vidro em estabelecimentos comerciais e informais em seis pontos ou bairros onde são realizados ensaios de Carnaval ou qualquer festividade relacionada à festa carnavalesca.

As localidades são Centro Histórico, especialmente, na Praça da Mandioca; Bairro Araés; Orla do Porto; Distrito da Guia e demais logradouros públicos; Pedra 90; Coxipó do Ouro e, Cidade Alta. A medida foi publicada na edição de sexta-feira (9), da Gazeta Municipal.

Pela normativa, ficam expressamente proibido, nas vias públicas, estabelecimentos comerciais, pontos de venda ou congêneres, a entrega e a circulação de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, como cervejas, refrigerantes, uísques, energéticos e água, em garrafas e demais recipientes de vidro, durante o período festivo nos locais estabelecidos.

De acordo com a Prefeitura, a restrição quanto ao consumo em garrafas de vidro visa prevenir potenciais riscos à integridade física dos participantes, promovendo um ambiente mais seguro e propício para a diversão durante as festividades.

“A medida reforça o compromisso da administração municipal com o bem-estar da população, assegurando que todos possam desfrutar do evento de forma tranquila e protegida”, garantiu o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro. “Importante reforçar a importância da colaboração de todos os envolvidos para o pleno cumprimento dessa medida contribuindo para a realização de uma festividade alegre e segura para todos”, informou o prefeito.

Ainda conforme a normativa, as autoridades que exercem a fiscalização e regulação no âmbito do Poder Executivo Municipal, constatada a desobediência ao disposto no art. 1º deste Decreto, adotarão, sobretudo em razão do interesse público concernentes à segurança, à ordem e à preservação da saúde, as medidas administrativas cautelares cabíveis. (Com assessoria de imprensa)

Fonte:  diariodecuiaba.com.br


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