Valor diz respeito a repasses referentes aos meses de janeiro, fevereiro, março e abril.
O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) homologou medida cautelar concedida pelo conselheiro Sérgio Ricardo, e manteve a determinação para que o Governo do Estado repasse, imediatamente, R$ 67,8 milhões ao Fundo Único Municipal de Saúde de Cuiabá. O montante será destinado para cobrir dívidas da Prefeitura de Cuiabá, que fez repasses abaixo do determinado nos meses de janeiro a março, e também cobrir o repasse do mês de abril.
Em representação de natureza interna, o Ministério Público de Contas (MPC) apontou repasses irregulares e insuficientes feitos pela Prefeitura de Cuiabá à Secretaria Municipal de Saúde, ao Fundo Único Municipal de Saúde e à Empresa Cuiabana de Saúde Pública.
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Para cobrir o “rombo”, tendo em vista que a Saúde de Cuiaba está sob intervenção do Estado, Sérgio Ricardo determinou que o Governo repasse R$ 22,1 milhões referentes a valores remanescentes dos meses de janeiro, fevereiro e março. Já os outros R$ 45,6 milhões se referem ao mês de abril, conforme previsto na Lei Orçamentaria Anual (LOA), e irão direto para o Fundo Municipal de Saúde de Cuiabá, ao invés de ir para os cofres da Prefeitura, evitando que sejam usados para outros fins.
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“À vista dos indícios de descumprimento do Julgamento Singular n° 340/SR/2023, e levando em conta as alternativas que verifiquei na oportunidade, compreendi que o interesse público restaria melhor garantido caso esta Corte de Contas se posicionasse pelo pleito do Ministério Público de Contas, consubstanciado na determinação da retenção de cotas de ICMS e IPVA, devidas pelo Estado ao Município, para o fim de assegurar os repasses devidos pela Prefeitura de Cuiabá ao Fundo Municipal de Saúde de Cuiabá mostrou-se adequado, necessário e proporcional no caso concreto, face à urgência do interesse público tutelado”, argumentou o relator.
O valor de R$ 22,1 milhões deverá ser “devolvido” ao Estado no futuro, sendo descontado da quota-parte do Município nas transferências futuras que ocorrerem após o término da Intervenção. Já os R$ 45,6 milhões referentes ao mês de abril, deverão ser devolvidos pela retenção de cotas de ICMS e IPVA, que o Estado deve repassar ao Município nos próximos meses.
“Esse valor será usado imediatamente para viabilizar o cumprimento de todas as decisões judiciais, o provimento de médicos, a aquisição de insumos e medicamentos e a realização de cirurgias e procedimentos de urgência e emergência”, diz a decisão.
O relator ainda recomendou à interventora Danielle Carmona que adote medidas imediatas, visando dar início às cirurgias de urgência e emergência do Sistema Único de Saúde (SUS) na Capital, com intuito de reduzir e acabar com as filas, e ao Governo do Estado que mantenha rigorosamente em dia os repasses ao Fundo Municipal de Saúde e os pagamentos em atraso, caso existam.
Por fim, determinou ao Gabinete de Intervenção na Saúde de Cuiabá que promova apresentação de um relatório sobre o cumprimento de metas, quantitativas e/ou qualitativas, a ser enviado quinzenalmente à Comissão Especial do Tribunal de Contas, a fim de dar total transparência sobre o andamento operacional da intervenção.
“Em conclusão, haja vista a existência de elementos fortemente suficientes para a formação de minha convicção, consubstanciados na verificação da seriedade dos argumentos apresentados na presente Representação de Natureza Interna, que demonstram a plausibilidade do direito invocado e a possibilidade da ocorrência de dano de difícil reparação, entendo absolutamente pertinente a homologação da medida cautelar concedida nos termos do Julgamento Singular n° 340/SR/2023, parcialmente alterado pelo Julgamento Singular n° 376/SR/2023”, sustentou, sendo seguido por unanimidade do Plenário.
Fonte: reportermt.com