O relator do processo, o juiz Gilberto Lopes Bussiki, ressalta ainda que Filadelfo se beneficia da legislação do Código Florestal Brasileiro, que “perdoa” crimes ambientais antes de 22 de julho de 2008.
A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) livrou o empresário Filadelfo dos Reis Dias, o famoso “Rei do ouro”, de pagar uma multa de R$ 100 milhões por desmatamento ilegal em área situada em Juína (745 km de Cuiabá).
Na decisão, os magistrados concluíram que a degradação ocorreu em 2007, sendo evidente de que já houve a recuperação natural da referida área, restando perigoso para a própria fauna, que lhe seja efetuado novo projeto de recuperação.
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O relator do processo, o juiz Gilberto Lopes Bussiki, ressalta ainda que Filadelfo se beneficia da legislação do Código Florestal Brasileiro, que “perdoa” crimes ambientais antes de 22 de julho de 2008.
Eles também destacaram que o caso do empresário “se amolda na situação de área consolidada, a forma de recuperação, como visto, pode se dar não só pela regeneração natural, mas também pela compensação da Reserva Legal”.
“De fato, o Código Florestal trata de forma distinta as infrações ambientais de supressão de vegetação nativa, ocorridas antes de julho de 2008, inclusive no âmbito sancionador, apartando expressamente a aplicação de medidas de caráter punitivo para solução do caso e dando espaço a medidas que visem à regularização gradativa de passivos ambientais”, diz trecho da decisão.
A Segunda Câmara pontuou que o Ministério Público não conseguiu provar o dano moral coletivo. “Assim, somente quando haja ultrapassado o limite de tolerância e que o dano tenha atingido efetivamente valores coletivos é que se estará configurado o dano moral coletivo, o que não ocorreu na espécie”.
O voto do relator foi seguido pelos demais membros da Corte.
Em novembro, Filadelfo foi citado na segunda fase da Operação Hermes, como um dos 45 compradores de mercúrio ilegal.
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Fonte: reportermt.com