Projeto de Lei Complementar que estabelece reajuste de 3,70% ao servidores da educação, de autoria do Poder Executivo de Cuiabá, foi aprovado na sessão de terça-feira (26) da Câmara Municipal de Cuiabá.
O reajuste, referente a 2019, será quitado a partir de maio e corresponde à inflação registrada no país de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (INPC/IBGE), acumulados num determinado período.
O reajuste no percentual de 3,70% (três virgula setenta por cento), sobre o período de 2019, é regido pela Lei Orgânica dos Profissionais da Secretaria Municipal de Educação – Lei Complementar n.º 220 de dezembro de 2010, com as alterações dadas pela Lei Complementar nº 276 de 19 de dezembro de 2011 e pela Lei Complementar nº 360 de 26 de dezembro de 2014
Compromisso
Cumprindo compromissos assumidos junto aos cerca de 9 mil servidores da Educação, este ano, o Executivo Municipal já pagou os percentuais relativos ao Reajuste Geral Anual (RGA), para 100% dos servidores da pasta. Os RGA referentes aos anos de 2021, de 9,22%, foi pago em janeiro e o referente ao ano de 2020, de 2,35%, foi pago em março de 2022.
Durante o período de pandemia quando os recursos foram direcionados ao enfrentamento da covid-19 e diante das limitações impostas pela Lei Complementar Nº 173, de maio de 2021, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, não foi possível pagar os percentuais.
Fonte: gazetadigital.com.br