TRE/MT cassou mandato de deputado por “montar gabinete paralelo” durante campanha de 2018
O deputado federal Carlos Bezerra, que foi cassado pelo TRE/MT
A Procuradoria-Geral Eleitoral se manifestou a favor do recurso interposto pelo deputado federal Carlos Bezerra e pelo MDB para derrubar a decisão que cassou seu mandato por arrecadação e gastos ilícitos de recursos nas eleições de 2018.
O documento é assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gustavo Gonet Branco. O parlamentar impetrou o recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Bezerra foi cassado por decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) em abril deste ano.
Ele é acusado de criar um “gabinete paralelo” dentro do MDB e adquirir materiais de publicidade, combustível e outros em favor da sua campanha, sem prestar contas à Justiça Eleitoral.
Em valor nominal – aproximado – a quantia omitida e/ou empregada irregularmente, segundo o Ministério Público Eleitoral, foi de R$$ 336.925, o que representa, em termos percentuais, 14,88% do total de recursos manejados na campanha de Bezerra, de R$ 1,8 milhão.
No recurso, o deputado federal e o MDB afirmaram que os gastos saíram do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e foram declarados pela sigla.
No parecer, o vice-procurador-geral afirmou que não há dúvida que os recursos foram declarados, sendo oriundos do FEFC.
“O acórdão recorrido apontou como irregularidade a omissão na prestação de contas de gastos com publicidade impressa pelo MDB em benefício do candidato recorrente. O recurso do MDB demonstra, com uma exceção, ter havido publicidade conjunta favorável também a outros candidatos. Nota-se o protagonismo do candidato recorrente no material, mas a circunstância é irrelevante do ponto de vista da fiscalização da jurisdição eleitoral”, diz trecho do parecer.
Conforme o vice-procurador-geral , embora a legislação eleitoral determine que a doação de material de propaganda seja registrada na prestação do beneficiário, é importante ressaltar, segundo ele, que a despesa foi submetida ao controle da Justiça Eleitoral, já que foi devidamente declarada na prestação de contas do partido, tendo sido ali discriminado o beneficiário da propaganda.
“A orientação do TSE, exposta em precedentes relacionados às eleições de 2018, é no sentido de que ‘o registro de gastos relativos a material compartilhado de propaganda eleitoral deve ser feito na prestação de contas do responsável pela despesa, tratando–se de mera formalidade a declaração do recebimento deste tipo de doação na prestação de contas do candidato beneficiado’”, diz outro trecho do parecer.
Paulo Augusto ainda afirmou que as supostas omissões de gastos, como na aquisição de combustíveis, por exemplo, “não apresentam nota de ilicitude”.
“O acórdão conferiu relevo à aquisição de combustíveis junto à empresa Saga Comércio e Serviço Tecnologia e Informática, no valor de R$ 66.773,03. Deduziu, também, de elementos que assinalou, que os gastos com 28 condutores dos veículos abastecidos não foram declarados. Supôs que a remuneração de cada qual seria de R$ 1.000,00; daí o acréscimo de R$ 28.000,00 ao total do que enxergou de irregularidades. Somando-se a aquisição de combustíveis com os supostos gastos com motoristas, já se teriam R$ 94.773,01 não declarados”, escreveu.
“As supostas irregularidades, todavia, não se apresentam líquidas. Não se mostrou em que a aquisição de combustíveis em si tenha sido imprópria. A despesa, além disso, foi devidamente declarada pelo candidato, que indicou o FEFC como fonte de custeio”, acrescentou.
“Decerto que não se apresentou, na espécie, a prova robusta da má fé em gastos configuradores de atos suficientemente graves para contundir o bem juridicamente tutelado na legislação. Não se demonstrou que a conduta imputada ostente a relevância jurídica exigida para a aplicação da sanção de cassação do diploma. O parecer é pelo provimento do recurso”, manifestou.
A cassação
Bezerra foi cassado pelo TRE no dia 5 de abril. Os membros da Corte acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, juiz-membro Gilberto Bussiki.
Durante o julgamento, o procurador eleitoral Erich Raphael Masson afirmou que os ilícitos provocaram notório desequilíbrio no pleito em favor da candidatura de Bezerra.
No voto, Bussiki apontou a reprovabilidade da omissão de patrocínio recebido pelo candidato, proveniente do MDB Estadual, que aportaram na sua campanha eleitoral 2018 como receitas estimáveis em dinheiro, na forma de militância e materiais gráficos, bem como outras irregularidades.
“Correta é a tese defensiva de que o MDB poderia incentivar as candidaturas de seu partido, assumindo gastos de diversas natureza, desde que, tal apoio fosse declarado pelo candidato beneficiado, pois tais informações são essenciais para aferir a legalidade e a origem dos recursos auferidos, com implicações na prestação de contas eleitoral do partido e do candidato”, afirmou Bussiki.
“E não há como dissociar a responsabilidade por tais omissões da figura do representado, político exponente no cenário nacional, com vasta experiência em eleições pretéritas, o qual, certamente, tinha plena ciência de suas obrigações de campanha, sobretudo, a de prestar informações verídicas à Justiça Eleitoral”, acrescentou.
Fonte: midianews.com.br