MT: “REAJUSTE” DE R$ 24 MIL: Gilmar Mendes nega recurso de Bezerra que tentava aumentar aposentadoria para R$ 35,6 mil

MT:   “REAJUSTE” DE R$ 24 MIL:   Gilmar Mendes nega recurso de Bezerra que tentava aumentar aposentadoria para R$ 35,6 mil
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Atualmente, Bezerra recebe aposentadoria mensal de R$ 11,5 mil na condição de ex-governador, mandato que exerceu no período de 1987 a 1991.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, negou a reclamação ajuizada pelo ex-deputado federal Carlos Bezerra (MDB), para aumentar a pensão vitalícia que recebe por ter sido governador de Mato Grosso.

A decisão foi publicada na terça-feira (5).

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Atualmente, Bezerra recebe aposentadoria mensal de R$ 11,5 mil na condição de ex-governador, mandato que exerceu no período de 1987 a 1991. No entanto, ele quer que o valor passe para R$ 35,6 mil.

A defesa justifica que não há nenhum impedimento legal, uma vez que, Bezerra não exerce mais mandato de deputado federal, o qlevaria o recebimento da aposentadoria não ultrapassar o salário teto do funcionalismo.

Ele também alega que o ex-governador Frederico Campos, já falecido, chefe do Executivo entre 1979 e 1983, teve pensão estabelecida em R$ 35 mil. Em razão disso, Bezerra pede isonomia no tratamento.

Em 2018, o pagamento foi interrompido, depois que o STF declarou inconstitucional a lei que regulamentava o pagamento de pensões para os chefes do Executivo estadual. No entanto, de forma liminar, o ministro Gilmar Mendes determinou o retorno da pensão.

Nesta decisão recente, Mendes destacou que a reclamação não se enquadra nas hipóteses previstas no Código de Processo Civil, não indicando desrespeito a nenhum paradigma vinculante.

No bojo da decisão proferida nos autos da Reclamação 45.977/MT, tão somente determinei o imediato restabelecimento do pagamento do benefício concedido ao reclamante, bem como o pagamento retroativo dos valores por ventura não pagos entre o período de suspensão do benefício e a sua restauração, afim de resguardar a garantia constitucional da segurança jurídica e do princípio da proteção legítima”, destacou Gilmar, pontuando que o pedido de aumento do valor extrapola “ao decidido nos referidos autos, de forma que não há se falar em ofensa à autoridade de decisão deste Tribunal”.

Fonte: reportermt.com


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