Para o caso de descumprimento da ordem judicial, foi fixada multa diária no valor de R$ 10 mil
Em liminar, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou a imediata suspensão dos processos de licenciamento ambiental, em tramitação na Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), para realização de obras, atividades e empreendimentos, localizados em áreas úmidas existentes em Mato Grosso.
A decisão atende pedido do Ministério Público do Estado (MPMT).
Para o caso de descumprimento da ordem judicial, foi fixada multa diária no valor de R$ 10 mil.
Por meio de nota, a Sema informou que já foi notificada da decisão do TJ-MT e que analisa as medidas que o caso requer.
A determinação estabelece ainda a suspensão dos efeitos da Resolução do Consema nº 45/2022, que trata sobre o assunto.
A resolução buscava a normatização do uso sustentável, a preservação, conservação e recuperação das áreas úmidas e estabelecimento de procedimentos para o licenciamento das atividades potencialmente poluidoras ou degradadoras, exceto os localizados na planície alagável do Pantanal, de que trata a lei estadual 8.830/2008.
Porém, segundo o MPMT, a resolução, sob o pretexto de proteger e regularizar o uso e licenciamento dessas atividades, acabou por fragilizar a proteção das áreas, “permitindo o exercício e a manutenção de atividades absolutamente danosas que colocam referido ecossistema em risco de degradação e extinção”.
A liminar estende, ainda, conforme informações da assessoria de imprensa do MPMT, os efeitos da legislação estadual (8.830/2008) às planícies pantaneiras do Araguaia e do Guaporé e seus afluentes, com delimitação definida pelo Radambrasil, e as demais áreas úmidas identificadas no Cadastro Ambiental Rural (CAR) ou processo de licenciamento ambiental, até que o Estado de Mato Grosso tenha regramento protetivo para referidos ecossistemas, suspendendo os efeitos de parte do Decreto Estadual nº 1.031/2017.
Segundo a decisão, o Estado deverá realizar, no prazo de 120 dias, diagnóstico para identificar todas as áreas úmidas e consolidar uma base de dados para os processos do CAR e licenciamento ambiental.
Possuidores e proprietários de imóveis rurais localizados em áreas úmidas, especialmente aqueles localizados nas planícies pantaneiras do Araguaia e Guaporé, deverão ser notificados da necessidade de observarem os dispositivos da lei nº 8.830/2008, notadamente quanto às restrições de uso impostas no 9º artigo.
Entre outros, o artigo veda, nos limites da planície alagável da Bacia do Alto Paraguai de Mato Grosso, o licenciamento de criatórios de espécies da fauna que não sejam autóctones da bacia hidrográfica; a implantação de projetos agrícolas e pecuária intensiva, exceto a atividade agrícola de subsistência e a pecuária extensiva, e a implantação de assentamento rural.
HISTÓRICO – De acordo com a promotora de Justiça Ana Luíza Ávila Peterlini, o Ministério Público, no curso de investigação civil, identificou que Mato Grosso não possuía regulamentação para a proteção das áreas úmidas e para licenciamento ambiental das atividades, obras e empreendimentos possíveis e passíveis instalação nestes espaços, apesar da determinação expressa contida no Código Ambiental do Estado – Lei Complementar Estadual nº 38/1995.
“A falta dessa regulamentação possibilitou, ao longo dos anos, a instalação de atividades incompatíveis com este ambiente ecologicamente frágil, causando graves impactos ambientais nas áreas úmidas de todo o Estado, ocasionados por ações antrópicas como o desmatamento, a abertura de canais de drenagem para atividade agrícola, o aterramento de nascentes e veredas, dentre outros”, afirmou.
Segundo ela, em razão da omissão do Estado, o Ministério Público encaminhou, inicialmente, uma notificação recomendatória para que se regulamentasse a matéria, já que o tema havia sido objeto de um grupo de trabalho instituído pela Sema, no ano de 2016, que culminou com a elaboração de uma minuta de Resolução para o Consema.
Contudo, a Sema criou novo grupo de trabalho e no ano de 2021 apresentou ao MP-MT o resultado dos trabalhos do segundo Grupo de Trabalho, resultando na edição da Resolução do Consema 45/2022.
“A norma, no entanto, apresentou vícios de legalidade, incompetência, motivação e desvio de finalidade”, explicou a promotora.
Fonte: diariodecuiaba.com.br