Em recurso apresentado nesta terça-feira (4), a Câmara de Vereadores de Cuiabá pediu a suspensão da decisão da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, que barrou a Comissão Processante contra o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB). Processo no legislativo poderia cassar o mandato do gestor. O Legislativo municipal apontou que as acusações não são genéricas e é de sua prerrogativa a fiscalização das ações do Poder Executivo, ainda mais neste caso, considerando a suspeita de que o prefeito seria chefe de uma organização criminosa que opera na Secretaria Municipal de Saúde.
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O Câmara entrou com um agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, contra a decisão, argumentando que nenhuma medida foi imposta a Emanuel e que não foi demonstrado “o motivo pelo qual a suspensão do ato impugnado é essencial para evitar a ineficácia da medida”.
“Além disso, o processo de investigação pode resultar no arquivamento do procedimento, sem qualquer sanção ao chefe do Executivo, motivo pela qual não há perigo na demora, caso o ato impugnado não seja suspenso”, destacou.
Contestou a decisão também afirmando que a ausência de descrição das condutas do prefeito não é suficiente para suspender o processo, já que os fatos serão devidamente apurados antes que qualquer penalidade seja imposta.
Além disso, disse que, apesar de ter sido eleito democraticamente, o prefeito não está “imune” ao poder constitucional e fiscalizatório da Câmara. Reforçou ainda que nenhum direito do prefeito foi violado.
“É juridicamente irrazoável pressupor uma violação ao contraditório e ampla defesa em um Processo que acabou de iniciar. […] ao contrário do que o Impetrante alegou, os fatos narrados para a instauração do Procedimento de Investigação Político Administrativa não são genéricos, mas baseados em importante decisão do Poder Judiciário Mato-grossense”.
Citou, por fim, a separação dos poderes, destacando que em casos como este o Poder Judiciário “deve atuar com absoluto respeito e deferência”, para que seja garantida a prerrogativa da Câmara em fiscalizar.
“A decisão liminar proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá deve ser imediatamente suspensa, haja vista a necessidade de absoluto respeito à dimensão de independência parlamentar, […]. Conforme bem pontua a Corte Suprema, o Poder Judiciário deve atuar com absoluto respeito e deferência às soluções empreendidas pelo Poder Legislativo, mostrando-se legítima a intervenção jurisdicional apenas em hipóteses de transgressão direta à Constituição, o que não ocorreu no caso”, disse.
Fonte: gazetadigital.com.br