MT: Prefeitura pede cumprimento de sentença e juiz manda ex-secretário de Cuiabá e mais dois devolverem R$ 2,5 milhões

MT:   Prefeitura pede cumprimento de sentença e juiz manda ex-secretário de Cuiabá e mais dois devolverem R$ 2,5 milhões
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O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e a Ação Popular, determinou o cumprimento de sentença, que condenou o ex-secretário municipal, Osmário Forte Daltro, por improbidade administrativa, pela compra de um micro-ônibus, sem a realização de licitação.

A decisão publicada no Diário de Justiça Eletrônico que circulou nesta sexta-feira (17), atende a um pedido feito pela Prefeitura de Cuiabá. Com a nova determinação, Daltro terá que ressarcir R$ 840,1 mil aos cofres públicos. A decisão também condenou o ex-coordenador administrativo e financeiro Jan Áureo Gomes Andrade e o empresário Luiz Gilberto Malaco, todos deverão devolver a mesma quantia que está atualizada com juros e correção monetária.

“Sem prejuízo do disposto supra, em relação às obrigações de cunho pessoal, DETERMINO sejam adotadas as seguintes providências: PROCEDA-SE com a inclusão do nome dos executados no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que implique Inelegibilidade – CNCIAI, com a juntada do competente comprovante de inserção nestes autos. PROCEDA-SE com o necessário para efetivar a inclusão da suspensão dos direitos políticos perante a Justiça Eleitoral, via Sistema de Informações de Óbitos e Direitos Políticos – INFODIP, anexando ao presente feito o comprovante de inserção”, diz trecho da decisão.
Daltro e Luiz Gilberto ainda deverão pagar uma multa civil no mesmo valor do dano causado; tiveram seus direitos políticos suspensos, por seis anos e ainda ficaram proibidos de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais, por cinco anos.

Jan Áureo também teve seus direitos políticos suspensos e ainda ficou impedido de contratar com o Poder Público e de ser beneficiado com créditos fiscais, pelo prazo de cinco anos.

Entenda

Em uma ação movida pelo Município de Cuiabá, a Auditoria de Controle Interno detectou uma série de irregularidades no processo de aquisição de um micro-ônibus, resultando na condenação de Osmário Forte Daltro e Jan Áureo Gomes Andrade.

Segundo a ação, a Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento da Capital estabeleceu um protocolo de intenções com o Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) em 2009. O objetivo era fornecer um micro-ônibus para que o instituto realizasse serviços de “City Tour” em Cuiabá. O então secretário da pasta, Osmário Daltro, efetuou a compra do veículo, no valor de R$ 90 mil, sem a realização de licitação pública.

O documento destacou que não houve autorização para dispensa ou inexigibilidade da concorrência pública, e o veículo foi vendido por Luiz Gilberto Malaco. Além da falta de observância das regras de licitação, não foram realizados os procedimentos necessários para a execução da despesa pública, como empenho, liquidação e pagamento. Também não foi feito o devido registro contábil e patrimonial da aquisição.

O automóvel estava registrado em nome de terceira pessoa, e o veículo estava sujeito a restrição judicial, impossibilitando a transferência da propriedade ao Município. Dessa forma, o protocolo de intenção foi frustrado, e o IFMT não recebeu o micro-ônibus.

De acordo com o juiz na época, um documento anexado aos autos indicava que as mesmas partes do contrato de compra e venda também celebraram um termo de doação e entrega do micro-ônibus. Isso sugere uma tentativa de dar aparência de gratuidade ao negócio, o que, segundo o magistrado, não ocorreu.

O magistrado ainda afirmou que as condutas dos requeridos foram contrárias aos princípios que norteiam as contratações na administração pública. Mesmo em situações de contratação direta, a ausência de licitação exige um procedimento prévio, conforme estabelecido por lei.

Osmário Forte Daltro e Jan Áureo Gomes Andrade, foram condenados devido às irregularidades na compra do micro-ônibus. O magistrado enfatizou que a aquisição sequer seguiu procedimentos que pudessem justificar a dispensa ou inexigibilidade de licitação, conforme previsto na legislação vigente.

Fonte:  odocumento.com.br


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