Com parecer prévio favorável à aprovação das contas referentes ao exercício de 2021 por parte do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), o prefeito de Sinop, Roberto Dorner (Republicanos), terá que adotar medidas corretivas para corrigir irregularidades graves na gestão, como a não aplicação dos recursos constitucionais no Fundeb.
O parecer prévio do TCE aponta que o município aplicou, na manutenção e desenvolvimento do ensino, o equivalente a 24,95% do total da receita resultante dos impostos, compreendida a proveniente das transferências estadual e federal, não atendendo ao disposto no artigo 212 da Constituição Federal.
Pelo que consta dos autos, o município de Sinop, no exercício de 2021, teve seu orçamento autorizado pela Lei Municipal n° 2922/2020, que estimou a receita e fixou a despesa em R$ 676.603.380,70 milhões.
As receitas orçamentárias efetivamente arrecadadas pelo município, no exercício de 2021, inclusive intraorçamentárias, totalizaram o valor de R$ 754.979.864,69 milhões,
Por conta das irregularidades, o TCE determina à Câmara de Vereadores que recomende ao prefeito Dorner que adote as medidas corretivas pertinentes a não publicação e/ou divulgação dos anexos obrigatórios que acompanham a LDO/2021, “o que viola os artigos 37 e 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal, ressalvando-se o fato de que a manifestação, ora exarada, baseia-se, exclusivamente, no exame de documentos de veracidade ideológica apenas presumida”.
Recomenda ainda, ao chefe do Poder Executivo, que realize estudos periódicos de aprimoramento do Portal Transparência, devendo levar em consideração, sobretudo, a Resolução Normativa 25/2012 deste Tribunal (atualizada pela RN 23/2017), a fim de garantir a total transparência das informações e, por consequência, assegurar o pleno exercício do direito de fiscalização da sociedade e do controle externo.
Dorner terá que se abster de promover a abertura de créditos adicionais por excesso de arrecadação se não houver recursos suficientes, sempre considerando as fontes de recurso individualmente. O prefeito terá que propor à Unidade de Controle Interno do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Sinop, a elaboração do Parecer Técnico Conclusivo sobre as contas de gestão do RPPS, nos moldes da Resolução Normativa nº 12/2020-TP e aprimorar as técnicas de previsões de valores para as metas fiscais, adequando-as à realidade fiscal/capacidade financeira do município.
Fonte: odocumento.com.br