Luiz Marinho e mais quatro são acusados de desviar valores do Legislativo Municipal
A Justiça negou reconhecer uma “prescrição intercorrente” em uma ação civil pública contra o ex-deputado estadual e ex-presidente da Câmara de Cuiabá, Luiz Marinho Botelho e outras quatro pessoas. A decisão do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, nesta quinta-feira (26).
Eles são acusados de desviar R$ 4,8 milhões do Legislativo Municipal. Os fatos teriam ocorrido em 2003 e 2004, quando Marinho era presidente da Casa. Além de Marinho, também respondem a ação Angêla Maria Botelho Leite, Silas Lino de Oliveira, Gonçalo Xavier de Botelho Filho e Lúcia Conceição Alves Campos Coleta de Souza.
A prescrição intercorrente consiste na extinção de uma ação por conta da inércia do autor, neste caso o Ministério Público Estadual, durante um certo preíodo de tempo.
O pedido para reconhecimento da prescrição intercorrente foi proposto com base na nova Lei de Improbidade Administrativa, pela defesa de Marinho e Angêla.
Pela nova lei, as ações podem ser prescritas após quatro anos do seu ajuizamento caso não haja sentença. A ação em questão foi ajuizada em 2011 e até hoje não recebeu sentença.
Na decisão, o magistrado explicou, entretanto, que a ação não busca mais a condenação dos réus pela prática de ato de improbidade administrativa, já que houve o reconhecimento da prescrição (extinção) de tal crime.
Conforme o juiz, a ação pretende apenas o ressarcimento do dano causado ao erário.
“Destarte, considerando que no caso dos autos a parte autora busca o ressarcimento do dano ao erário e delineia elementos dolosos de improbidade na conduta dos requeridos, não comporta acolhimento à alegação de prescrição”, escreveu o magistrado.
Fonte: midianews.com.br
A ação
Segundo o Ministério Público Estadual, o grupo teria promovido um esquema para desviar verbas da Câmara por meio de fraudes nos pagamentos de empresas prestadoras de serviços e fornecedoras de materiais.
O MPE descobriu que as empresas eram de fachada e nunca prestaram qualquer serviço ou forneceram materiais para a Câmara, sendo que “os documentos por elas expedidos que instruem os processos licitatórios tiveram a finalidade de dar aparência de legalidade aos procedimentos”.
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