MT: POSICIONAMENTO PESSOAL: Juiz nega ação do PL que acusava Emanuel de propaganda antecipada a Kennedy

MT:  POSICIONAMENTO PESSOAL:  Juiz nega ação do PL que acusava Emanuel de propaganda antecipada a Kennedy
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Juiz Jamilson Haddad Campos, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, julgou improcedente uma representação do Partido Liberal (PL) contra o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) e o pré-candidato a prefeito de seu partido, Domingos Kennedy, que acusava o chefe do Executivo municipal de fazer propaganda eleitoral antecipada. Em uma entrevista na TV Emanuel disse “voto em Kennedy na cabeça, voto 15”, mas o magistrado considerou que isso foi apenas uma “divulgação de posicionamento pessoal”.

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O diretório municipal do PL entrou com uma representação eleitoral por propaganda eleitoral antecipada relatando que no último dia 2 de julho o prefeito Emanuel Pinheiro deu uma entrevista a uma emissora de TV e, supostamente, teria feito propaganda para o pré-candidato de seu partido.

“Mas é claro, como homem de partido, e como um cidadão que ama essa cidade, filho dessa terra, voto em Kennedy na cabeça, voto 15”, disse o chefe do Executivo na ocasião.

O PL afirmou que isso configura pedido explícito de voto feito pelo atual prefeito em favor de Domingos Kennedy, seu correligionário político. Com isso pediu que cada um dos dois pague multa por propaganda eleitoral antecipada.

Em sua manifestação o prefeito se limitou a dizer que “como homem de partido, votaria em Kennedy” e que isso não foi um pedido de voto, mas apenas uma resposta ao repórter que perguntou se ele votaria no candidato do MDB. O juiz teve o mesmo entendimento.

“Na entrevista ora questionada que o representado Emanuel Pinheiro se limitou a demonstrar seu apoio ao segundo representado, o pré-candidato Domingos Kennedy Garcia Sales, após indagação do apresentador do noticiário, ausente, portanto pedido explícito de voto e de qualquer mácula ao princípio da igualdade de oportunidades”, disse o magistrado.

Ele pontuou que a legislação permite a livre circulação de ideias, posições e opiniões sem que isso signifique propaganda antecipada, sendo a manifestação de pensamento estimulada. O juiz então julgou improcedente a representação.

“Após análise aprofundada do caso posto em juízo, entendo que razão assiste aos representados, e que na entrevista ora atacada não ocorreu a hipótese apta a configurar propaganda antecipada irregular. Verifica-se que o conteúdo se enquadra em divulgação de eventual candidatura ou enaltecimento de pré-candidato, bem como em divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, atos estes que não configuram propaganda eleitoral antecipada”, disse.

Fonte:  gazetadigital.com.br


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