MT: PORTARIAS ILEGAIS: Processo contra normas que limitavam credenciamento de médicos no Detran é encerrado

MT:   PORTARIAS ILEGAIS:  Processo contra normas que limitavam credenciamento de médicos no Detran é encerrado
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Transitou em julgado a decisão da Justiça que determinou ao Detran que realize o credenciamento de todos os médicos e psicólogos interessados na execução dos exames de aptidão física e mental para obtenção ou renovação periódica da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A lei 10.115/2014 e as duas portarias que limitam o credenciamento dos profissionais dessas duas áreas foram consideradas, respectivamente, inconstitucional e ilegais. A sentença foi proferida pela Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá.

 

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A Ação Civil Pública foi ajuizada pela 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital visando à regularização do credenciamento dos interessados, conforme as exigências da Resolução nº 425/2012 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), bem como de, na hipótese de limitação de profissionais a serem cadastrados, promover procedimento licitatório para seleção dos interessados.

 

Conforme a ACP, a Resolução do Contran “não contém dispositivo algum que limite o credenciamento de qualquer entidade, pública ou privada, destinada à realização dos exames médico e psicológico, senão quanto ao cumprimento das exigências técnicas nela elencadas”.

 

Assim, o Ministério Público considerou que a lei estadual “sufragou, abusivamente, patente reserva de mercado para determinados profissionais médicos e psicólogos, em grave ofensa a princípios e regras constitucionais”.

 

O MPMT também asseverou que “além da ausência de um processo democrático e impessoal para a seleção dos interessados, inexiste qualquer limite temporal na renovação do credenciamento a eles conferido, o que restringe a prestação do serviço aos profissionais já habilitados, cujo quadro assim permanece indefinidamente sem que outros postulantes consigam acesso ao sistema devido à ausência de vagas”.

 

A sentença agora já transitou em julgado, sem possibilidade de recurso das partes.

Fonte:  gazetadigital.com.br


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