MT: PESCA PROIBIDA: Pescadores de MT precisam se cadastrar para receber auxílio

MT:   PESCA PROIBIDA:    Pescadores de MT precisam se cadastrar para receber auxílio
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Pescadores de Mato Grosso precisam fazer cadastro para receber auxílio durante período de proibição da pesca no estado. Nesta quarta-feira (21), foi disponibilizado por meio nos sites das Secretarias de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) e de Meio Ambiente (Sema), o sistema para o Registro Estadual de Pescadores Profissionais (Repesca) de Mato Grosso.

Deverão se cadastrar os pescadores residentes no Estado de Mato Grosso que comprovarem que a pesca artesanal é sua profissão exclusiva, principal meio de vida e única fonte de renda por pelo menos um ano, de forma ininterrupta, até o dia 20 de julho deste ano, data da publicação da Lei n.º 12.197 (Transporte Zero).

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Os pescadores cadastrados e habilitados no Repesca receberão um auxílio financeiro no valor de um salário mínimo, pelo período de 3 anos, a partir de 2024, nos meses em que não coincidirem com o período de defeso em Mato Grosso, considerando que serão atendidos pelo benefício de seguro-desemprego, estabelecido pela Lei Federal n.º 10.779, de 25 de novembro de 2003.

O Transporte Zero visa combater a pesca predatória nos rios de Mato Grosso, buscando a preservação das espécies de peixes existentes na região e motivando a reprodução. Por isso, a partir de 1º de janeiro de 2024, estará proibido o transporte, comércio e armazenamento de peixes oriundos de rios mato-grossenses no estado.

Para se cadastrar no Repesca, os pescadores deverão informar os seguintes dados pessoais: documento de identificação com foto (RG, CTPS ou outro documento oficial com foto); documento de identificação com foto dos membros do seu núcleo familiar (pessoas que morem na mesma residência; por exemplo: cônjuge, companheiro, filhos, netos e outros); inscrição no CadÚnico, se houver; comprovante de endereço atualizado; documentos que comprovem o exercício da pesca artesanal como profissão exclusiva Inscrição no Registro Geral de Pesca (RGP); Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Autodeclaração do exercício da pesca profissional artesanal preenchida (anexo disponível no endereço https://repescahml.setasc.mt.gov.br/com.mti.cadastrobeneficiario); e Número de telefone e whatsapp.

Fonte:    gazetadigital.com.br


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