Sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, o processo foi apreciado na sessão ordinária de terça-feira (14)
O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou procedente representação de natureza interna instaurada em desfavor da Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT) em virtude de indícios de irregularidades no projeto estadual Consultório Itinerante de Oftalmologia, no período de 2013 a 2017.
Sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, o processo foi apreciado na sessão ordinária de terça-feira (14).
O projeto tinha por objetivo realizar ações voltadas à saúde, prioritariamente, de alunos atendidos pelo Programa Saúde da Escola e os cadastrados no Programa Brasil Alfabetizado, bem como possibilitar um novo cenário de ensino, aprendizagem na formação de profissionais.
Seguindo parecer equipe técnica e Ministério Público de Contas (MPC), o relator entendeu que a irregularidade referente à ausência de contratação de médicos e outros profissionais para realização do Consultório Itinerante de Oftalmologia restou configurada, uma vez que não houve a realização de processo seletivo, o que inviabilizou a execução do projeto.
Fonte: midianews.com.br