O ex-deputado federal busca ter o valor equiparo ao do ex-governador Frederico Campos
O ex-governador de Mato Grosso, Carlos Bezerra: aposentadoria de R$ 11,5 mil
O ex-deputado estadual Carlos Bezerra (MDB) voltou a pedir o aumento da pensão vitalícia que recebe por ter ocupado o cargo de governador de Mato Grosso de 1987 a 1990.
Ele busca ter o valor equiparado ao do ex-governador Frederico Campos, que recebia R$ 35.672,61. Bezerra ganha R$ 11,5 mil.
O pedido foi protocolado nesta terça-feira (29) no Supremo Tribunal Federal (STF) e será analisado pelo ministro Gilmar Mendes.
Mendes foi quem em 2021 reestabeleceu a aposentadoria do ex-parlamentar, que havia sido suspensa pelo Governo do Estado.
Na decisão, no entanto, o ministro negou aumentar o valor da pensão, uma vez Bezerra ocupava o cargo de deputado federal. Mendes explicou que caso o pleito fosse deferido extrapolaria o teto constitucional.
No novo pedido, Bezerra destacou, no entanto, que esse fato não é mais óbice para a negativa, pois ele não mais exerce o cargo de deputado federal. Ele perdeu a eleição de 2022.
“Assim, pelo exposto, considerando que o Reclamante não foi reeleito e desde fevereiro/2023 deixou de exercer o cargo parlamentar como Deputado Federal, vem requerer o acolhimento da pretensão de equiparação com a complementação de valores a receber a título de pensão vitalícia bem como o pagamento retroativo das diferenças a partir de fevereiro/2023 até o presente momento, esperando a máxima satisfação a respeito do teor desta missiva”, argumentou.
Entenda
O Governo de Mato Grosso cortou o benefício de Bezerra em 2018 levando em consideração uma decisão do STF julgou inconstitucional a parte final do artigo 1º da Emenda Constitucional 22/2003, que previa que “todos os governadores do Estado que exerceram o cargo em caráter definitivo e aqueles que no desempenho desse cargo cumpriram o ato constitucional da transmissão, fazem jus, a título de representação a um subsídio mensal e vitalício”.
No recurso contra o ato do Estado , a defesa de Bezerra argumentou que ele foi governador entre os anos de 1987 e 1990 e o benefício foi concedido por uma Emenda Constitucional publicada em 1978.
Ao acatar o recuro, Mendes justificou que manutenção do pagamento se faz necessária por se tratar de “beneficiário idoso, sem possibilidade de reinserção no mercado de trabalho e que percebeu a pensão por longo período”.
“Não há cruzada moral que justifique, à luz das garantias constitucionais, a abrupta supressão do benefício recebido de boa-fé durante décadas por pessoa idosa, sem condições de reinserção no mercado de trabalho”, escreveu.
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Fonte: midianews.com.br