Conselheiro deve decidir se mantém negócio nos próximos dias
A inclusão, determinada pelo conselheiro do TCE/MT, Sérgio Ricardo, em decisão do último dia 3 de março, ocorre no âmbito de uma representação de natureza interna (RNI) analisada pela Corte de Contas. Entre as supostas irregularidades identificadas, está a “entrega” de um seguimento da MT-220, de 64,4 quilômetros, a vencedora do lote 1 do processo de concessão, previsto no contrato firmado com o Poder Público.
Conforme revelou a RNI, a Secretaria de Infraestrutura iria “repassar” o trecho a ganhadora sem realização de licitação, uma vez que o ato não estava previsto em edital e possibilita a concessionária ganhadora, inclusive, a implantação de um pedágio que também não dispunha de estudo econômico – fato que teria grande potencial de causar danos aos cofres públicos. “Ou seja, os trechos não fizeram parte do programa, consequentemente, toda a disposição em relação aos trabalhos iniciais, programa de recuperação, manutenção periódica, melhoria e ampliação de capacidade, conservação, enfim, todas as diretrizes que orientam de que forma se darão a concessão, não foram estendidas para esses trechos”, asseverou o conselheiro Sérgio Ricardo em sua decisão.
A RNI também aponta outras supostas irregularidades, como a obrigação de ingresso de recursos administrativos contra o processo de concessão, necessariamente, serem realizados na sede da Sinfra, em Cuiabá. Conforme o edital, a abertura dos envelopes com as propostas ocorreu “curiosamente” na cidade de São Paulo (SP).
A Corte de Contas também “estranhou” a possibilidade de emissão de relatórios de avaliação do serviço prestado não por um órgão externo, mas pela própria concessionária. Em sua defesa, a Sinfra-MT alegou que não solucionou as supostas irregularidades identificadas para “aguardar” um posicionamento do TCE/MT sobre o caso.
O conselheiro Sérgio Ricardo, por sua vez, classificou a resposta como “impertinente” e “descabida”, citando o poder de autotutela do estado, de revogar as próprias decisões caso necessário. “O argumento exposto na manifestação da Procuradoria Geral do Estado, que subsidiou a justificativa apresentada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, é absolutamente impertinente e descabido, ademais, a adoção de medida cautelar, por parte das Cortes de Contas, visando a suspender o andamento de procedimento licitatório ou da execução de contrato em curso, não impede o exercício do poder de autotutela, segundo o qual a administração guarda para si a possibilidade de rever seus próprios atos”, lembrou o conselheiro.
Após a inclusão do Consórcio Via Norte Sul S/A – vencedor do lote 1 do trecho da concessão, responsável pela gestão, manutenção e melhorias de 138,4 quilômetros em rodovias que ligam Tabaporã a Sinop, no norte do Estado -, Sérgio Ricardo aguardará a manifestação do grupo privado para tomar sua decisão. As vencedoras dos outros lotes da disputa – Via Brasil MT 246 e Concessionária de Rodovias Rota dos Grãos -, também foram incluídas na RNI como partes do processo.
Fonte: folhamax.com