A juíza da 1 Vara Cível de Cuiabá, Anglizey Solivan de Oliveira, acatou pedido do grupo Engeglobal, atualmente em recuperação judicial, e liberou o empréstimo de R$ 15 milhões de um investidor privado. A empresa pertence a Robério Garcia, pai do deputado federal licenciado catual chefe da Casa Civil de Mato Grosso, Fábio Garcia (União) e está com mais de R$ 600 milhões em dívidas.
O aporte será feito por melo da modalidade DIP financing que um instrumento de financiamento voltado para empresas em recuperação judicial. A magistrada determinou que os recursos devem ser destinados exclusivamente para o término de obra do empreendimento denominado “Grand Boutique Hotel em Cuiabá.
“O valor do crédito devera ser destinado à conclusão de empreendimento que devera fomentar as atividades do grupo devedor, contribuindo para a manutenção da atividade e ainda para preservação dos ativos e consequente cumprimento do plano de recuperação judicial. Assim, cumpridos os requisitos, considerando que legais ingresso de ‘dinheiro novo’ trará visíveis benefícios ao processo de reestruturação das recuperandas. lmpõe-se o acolhimento do pedido para autorizar a contratação”, determinou a magistrada.
De acordo com o processo, o investimento será feito por meio da Golden Bird Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados, representada por Acura Gestora de Recursos Ltda e terá 10 aportes (tranches) no valor total de R$1,5 milhão cada uma. Os débitos do grupo são frutos da crise financeira enfrentada após o atraso da implantação e andamento das obras da Copa do Mundo de 2014.
Para garantia da operação, a proposta estabeleceu a alienação fiduciária sobre 100% do imóvel onde está sendo edificado o empreendimento, além da cessão fiduciária sobre os recebíveis de máquina de cartão do hotel. O prazo estipulado para o negócio é de 48 meses, com encargos pre-fixados e amortização da operação em periodicidade mensal, respeitada a carência de 12 meses na data da emissão.
Na decisão, a magistrada alerta que os aportes podem deixar de ser pagos caso o grupo declare falência.
“A liberação dos recursos em 10 tranches, o que confere maior segurança à operação e facilita fiscalização da utilização do capital; não se podendo olvidar ainda, que de acordo como disposto no art. 69-D. eventual convolação em falência antes da liberação integral dos valores estabelecidos no financiamento DIP, importará em extinção automática do contrato, conservando-se as garantias até limite do montante liberado, ponderou.
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Fonte: gazetadigital.com.br