Juíza da Vara Especializada em Ações Coletivas, Celia Regina Vidotti suspendeu o bloqueio de um imóvel localizado no Condomínio Chapada Village II, em Chapada dos Guimarães, por reconhecer que o bem não pertence a Alfredo Menezes de Mattos Junior, um dos alvos da Operação Zaqueu, que apurou fraudes e cobranças de propina de servidores da Sefaz.
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A Avante Empresa Simples de Credito Ltda. entrou com embargos de terceiro contra o Ministério Público de Mato Grosso e contra Alfredo, contestando a indisponibilidade decretada em uma ação civil de improbidade administrativa. A empresa comprovou que o imóvel bloqueado é de sua propriedade.
Requereu o cancelamento da indisponibilidade, bem como a condenação do MP e de Alfredo ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.
Alfredo argumentou que houve a celebração de compra e venda de um veículo, com a entrega do imóvel a ele como parte do pagamento. Disse também que houve meses para a empresa transferir o imóvel, mas não fez.
O MP também citou que o imóvel foi dado a Alfredo como pagamento de um veículo em outubro de 2012, porém, reconheceu que a empresa juntou documentos que comprovam que o vendedor ainda tinha a posse do bem quando vendeu para ela.
A magistrada também entendeu que, de acordo com os documentos apresentados, a empresa comprovou ter adquirido de boa-fé o imóvel, o que lhe confere legitimidade para fazer este pedido.
“Os documentos […] comprovam que a venda do bem foi efetivada antes mesmo da propositura da ação civil pública de improbidade administrava, bem como narrativa dos fatos comprovam satisfatoriamente que a realização do negócio entre as partes ocorreram de boa-fé”, disse ao determinar o cancelamento da indisponibilidade do bem.
A aquisição
A autora do recurso relatou que adquiriu o imóvel por meio do contrato de compromisso de compra e venda, firmado com R.A.M. em 15 de março de 2021. Citou também que o imível foi dado como forma de pagamento na transação entre o então dono e Alfredo Menezes de Mattos Junior em 25 de outubro de 2012.
No entanto, pontuou que, apesar de o imóvel ter sido dado como pagamento, não foi efetivada sua transferência de propriedade em razão de uma ação que tramita na Comarca de Chapada dos Guimarães.
Argumentou, assim, que o imóvel já não pertencia a Alfredo muito tempo antes da data de distribuição da ação civil pública de improbidade. Disse que foi ao fazer a transferência no registro imobiliário que tomou conhecimento da ordem de indisponibilidade averbada na matrícula do imóvel.
Vai pagar custas
Apesar de determinar o desbloqueio do bem, a magistrada condenou a Avante Empresa Simples de Credito Ltda. ao pagamento das custas processuais, “tendo em vista que ao não adotar rapidamente as providências necessárias, para a efetivação da transferência de propriedade perante o órgão competente, permitiu que o bem ficasse sujeito à indevida constrição judicial em demandas ajuizadas contra o antigo proprietário”.
Também condenou a autora do recurso ao pagamento dos honorários advocatícios da defesa de Alfredo, no valor de R$ 5 mil, por considerar todo o trabalho desenvolvido e o tempo despendido.
Operação Zaqueus
André Fantoni, Alfredo Menezes e Farley Moutinho foram presos no dia 3 de maio de 2017 pela Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz) acusados de fraudar um auto de infração contra a Caramuru Alimentos S/A e reduzir seu valor de R$ 65 milhões para R$ 315 mil. Os crimes teriam ocorrido entre 2014 e 2016.
Em troca disso, a suposta organização criminosa teria recebido propina de R$ 1,8 milhão, cuja maior parte teria ficado com André Fantoni, apontado como líder do esquema por ter sido o responsável por abordar a Caramuru e também por contatar o advogado Themystocles Ney de Figueiredo, delator do esquema, que afirma ter realizado a lavagem do dinheiro ilícito.
André, Alfredo e Farley foram denunciados pelos crimes de organização criminosa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e fraude processual. André Fantoni também foi acusado de coação e estelionato.
Fonte: gazetadigital.com.br