Em decisão publicada no Diário de Justiça de sexta-feira (13), a juíza Celia Regina Vidotti cancelou a indisponibilidade de dois imóveis que foram bloqueados em uma ação contra Anglisey Volcov Fabris, esposa do ex-deputado Gilmar Fabris, referente à Operação Cartas Marcadas, que apurou dano de R$ 398 milhões aos cofres públicos.
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Um casal entrou com embargos de terceiro contra o p bloqueio solicirado pelo Ministério Público de Mato Grosso e Anglisey Fabris buscando o levantamento da restrição judicial de dois imóveis que foram vendidos pela esposa do ex-deputado.
Eles alegam que são legítimos proprietários e possuidores de dois imóveis rurais no loteamento conhecido como “Ki Sorte”.
Justificaram que a empresa C. Gonçalves Santana ME adquiriu um dos lotes de Anglisey Fabris e em 20 de março de 2016 o lote foi vendido a outra pessoa, que em julho de 2021 foi vendido ao casal. Com relação ao outro lote, em outubro de 2009 ele foi vendido a Gilson de Oliveira, que em abril de 2020 vendeu o lote aos autores do recurso.
A indisponibilidade dos bens recaiu sobre os imóveis nos autos da ação civil pública proposta em novembro de 2014, sendo Anglisey e seu marido réus da ação. A Operação Cartas Marcadas investigou um grupo, composto por Fabris, que teria utilizado processos trabalhistas de mais de 300 servidores para realização de fraudes.
“Sustentam que a decisão que determinou a indisponibilidade de bens abrangeu a área do imóvel, bem como eventuais valores a serem pagos, em razão da desapropriação da área do imóvel para construção de uma usina hidrelétrica nos autos de desapropriação, em trâmite na 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Sinop”, citou a juíza.
Em sua manifestação o Ministério Público entendeu que foram apresentadas provas suficientes que demonstram que de fato os imóveis não estavam mais em posse de Anglisey na época do ajuizamento da ação.
A juíza explicou que, no caso, a indisponibilidade recaiu sobre os bens que estavam registrados no órgão competente, em nome de Anglisey, e teria a finalidade de assegurar o resultado útil da ação de civil de improbidade administrativa.
“O fato é que o registro da propriedade no órgão competente permaneceu em nome da embargada desde a época da venda até o momento da constrição judicial […] Portanto, formalmente, a embargada ainda figurava como proprietária do imóvel, objeto destes embargos, no momento do registro da indisponibilidade”.
No entanto, a magistrada reconheceu que os autores do recurso conseguiram comprovar que são os proprietários dos imóveis, que foram adquiridos legitimamente.
“Analisando detidamente os autos, verifico que os embargantes comprovaram ter adquirido o imóvel, […] o que lhes confere legitimidade para manejar os presentes embargos […] os documentos juntados nos autos comprovam que a aquisição e posse sobre o imóvel se deu de boa-fé, não havendo qualquer justificativa para manter a indisponibilidade do referido imóvel”.
Considerou também que eventual sentença condenatória proferida na ação civil acabaria atingindo os bens do casal, que não é réu no processo.
“Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os embargos de terceiro, para determinar o cancelamento da indisponibilidade que recaiu sobre o imóvel […], desmembrada da área maior de matrícula nº. 28.628, do Cartório de Registro de Imóveis de Sinop”.
Com relação ao pedido de indenização pela desapropriação de parte da área pela Companhia Energética Sinop S/A, a juíza entendeu que a análise compete à Justiça Federal.
Fonte: gazetadigital.com.br