A primeira-dama, Márcia Pinheiro, também é réu no processo. A investigação envolve os pagamentos irregulares do chamado “Prêmio Saúde”
O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), desconheceu um pedido de habeas corpus do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), e manteve a ação penal que o investiga por esquemas na saúde da Capital. A decisão é dessa quarta-feira (13) e, na prática, mantém o prefeito, a primeira-dama Márcia Pinheiro (PV) e alguns auxiliares como réus do processo criminal.
A investigação envolve os pagamentos irregulares do chamado “Prêmio Saúde”, que foi alvo de operação do Ministério Público Estadual, e chegou a resultar no afastamento do prefeito e da proibição (ainda vigente) da primeira-dama acessar a Prefeitura.
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Emanuel e Márcia são acusados de liderar uma organização criminosa para desviar dinheiro da Saúde, envolvendo desde a contratação ilegal de servidores para acomodar apoiadores políticos, a pagamento de bônus a estes servidores sem qualquer critério.
No habeas corpus, Emanuel alegou que a Justiça Estadual não era o órgão competente para julgar os fatos, uma vez que as verbas do prêmio-saúde teriam origem federal, do Sistema Único de Saúde (SUS).
Porém, o ministro Ribeiro Dantas discordou da tese. Ele relatou que como a gestão do SUS é descentralizada, os repasses de verbas “fundo a fundo”, que são obrigatórias e automáticas, não podem ser consideradas como recursos federais, pois passam a integrar o patrimônio do município.
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“Sendo assim, em que pese a argumentação da defesa, as instâncias de origem esclareceram se tratar de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal, prevalecendo a competência da Justiça estadual, em aplicação à Súmula n. 209 do STJ […] Diante do exposto, não conheço do habeas corpus”, decidiu.
Operação Capistrum
Emanuel Pinheiro e a esposa foram alvos da Operação Capistrum, do Ministério Público de Mato Grosso em outubro de 2021. Ele foi afastado do cargo em 19 de outubro e retornou após conseguir liminar.
Ele recorreu no STJ e conseguiu, no dia 18 de novembro, reverter a decisão. Depois, no dia 26 de novembro, o desembargador Luiz Ferreira da Silva, relator da Capistrum, revogou o primeiro afastamento que havia sido determinado. Então, Emanuel retornou ao cargo de forma automática, após 37 dias afastado do cargo.
Na época, ele foi acusado pelo MP de formar uma organização criminosa na Saúde de Cuiabá para contratação de servidores temporários como conchavo político e uso da máquina pública por benefício próprio.
Fonte. reportermt.com