Desembargadora remeteu processo ao primeiro grau
O sindicato alega que o secretário de Estado de Infraestrutura, Marcelo Padeiro, e a presidente da Comissão Permanente de Licitação da Sinfra se omitiram e não apreciaram em tempo hábil o pedido de impugnação do edital de licitação. No total, o sindicato sustenta a existência de nove supostas ilegalidades, das quais são citadas a inadequação da modalidade de Regime Diferenciado de Contratação pelo regime de Contratação Integrada para a presente contratação; orçamento estimado com valores defasados utilizando-se como referência data-base fixada em janeiro de 2021, divergências e incongruências que afetam a formulação das propostas; inexistência de apresentação de Licenciamento Prévio por parte da administração pública para o projeto; exigência de documentos extravagantes que não encontram amparo na legislação para a habilitação da empresa; incongruências no prazo de vigência do contrato, bem como fixação de prazo insuficiente para desempenho de todos os serviços contratados, adoção de disciplina ilegal para o reajuste de preços e infringência ao princípio da legalidade ao não observar a lei para critérios de desempate.
A assessoria jurídica do sindicato, composta por advogados de São Paulo e Rio Grande do Norte, protocolou o mandado de segurança no Tribunal de Justiça. Porém, a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos remeteu os autos a primeira instância afirmando que a única autoridade coatora é o presidente da Comissão de Licitação, não prevalecendo a necessidade de trâmite dos autos em segunda instância.
“Sendo assim, considerando que o secretário de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso não é a autoridade com atribuição para analisar a impugnação ao Edital RDCi Presencial 047/2021, resta evidenciada sua ilegitimidade para figurar no polo passivo do presente mandamus”, diz um dos trechos da decisão.
Agora, o mandado de segurança será julgado pelo juízo da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá.
Fonte: folhamax.com