MT: BRT NOVO IMBRÓGLIO: OBRA DE R$ 468 MILHÕES: Sindicato aponta 9 falhas e tenta anular licitação para BRT de Cuiabá

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Desembargadora remeteu processo ao primeiro grau

O Sindicato Interestadual da Indústria de Materiais e Equipamentos Ferroviários e Rodoviários ingressou com mandado de segurança para anular a sessão de licitação do Governo do Estado que culminou na contratação do Consórcio Construtor BRT Cuiabá, formado pelas empresas pelas empresas Nova Engevix Engenharia e Projetos S.A., Heleno & Fonseca Construtécnica S.A. e Cittamobi Desenvolvimento em Tecnologia Ltda, para executar as obras do modal de transporte, orçada em R$ 468 milhões, no eixo Cuiabá-Várzea Grande. O mandado de segurança foi protocolado na quarta-feira (16), um dia antes da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra), anunciar a empresa vencedora da licitação.

O sindicato alega que o secretário de Estado de Infraestrutura, Marcelo Padeiro, e a presidente da Comissão Permanente de Licitação da Sinfra se omitiram e não apreciaram em tempo hábil o pedido de impugnação do edital de licitação. No total, o sindicato sustenta a existência de nove supostas ilegalidades, das quais são citadas a inadequação da modalidade de Regime Diferenciado de Contratação pelo regime de Contratação Integrada para a presente contratação; orçamento estimado com valores defasados utilizando-se como referência data-base fixada em janeiro de 2021, divergências e incongruências que afetam a formulação das propostas; inexistência de apresentação de Licenciamento Prévio por parte da administração pública para o projeto; exigência de documentos extravagantes que não encontram amparo na legislação para a habilitação da empresa; incongruências no prazo de vigência do contrato, bem como fixação de prazo insuficiente para desempenho de todos os serviços contratados, adoção de disciplina ilegal para o reajuste de preços e infringência ao princípio da legalidade ao não observar a lei para critérios de desempate.

A assessoria jurídica do sindicato, composta por advogados de São Paulo e Rio Grande do Norte, protocolou o mandado de segurança no Tribunal de Justiça. Porém, a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos remeteu os autos a primeira instância afirmando que a única autoridade coatora é o presidente da Comissão de Licitação, não prevalecendo a necessidade de trâmite dos autos em segunda instância.

“Sendo assim, considerando que o secretário de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso não é a autoridade com atribuição para analisar a impugnação ao Edital RDCi Presencial 047/2021, resta evidenciada sua ilegitimidade para figurar no polo passivo do presente mandamus”, diz um dos trechos da decisão.

Agora, o mandado de segurança será julgado pelo juízo da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá.

Fonte:    folhamax.com


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