Construção de calçadas nas ruas de General Carneiro ocorreram com irregularidades
A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) desbloqueou R$ 184,6 mil da ex-prefeita de General Carneiro (452 KM de Cuiabá), Magali Amorim Vilela de Moraes. Ela é uma das rés num processo que apura supostas fraudes em convênios do município com a antiga Secretaria de Estado de Cidades (Secid-MT), entre os anos de 2013 e 2014.
Os magistrados seguiram por unanimidade o voto da desembargadora Maria Erotides Kneip, relatora de um recurso ingressado pela ex-prefeita contra a decisão de primeira instância do Poder Judiciário Estadual que determinou o bloqueio. A sessão de julgamento ocorreu no último dia 13 de abril.
Além de Magali Amorim Vilela de Moraes, também se beneficiaram com a decisão Rafael Rodrigues Pires e MAR Serviços e Construções. De acordo com informações da defesa da ex-prefeita, a nova redação da Lei de Improbidade Administrativa, trazida pela Lei nº 14.230/2021, exige a existência de indícios mais robustos para a determinação de bloqueio de bens nestes tipos de processo.
Em seu voto, a desembargadora Maria Erotides Kneip concordou com o argumento. “O deferimento da medida de forma irrestrita, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, de regra não é mais possível, sendo reservado apenas para as hipóteses em que existe um substrato muito consistente quanto à procedência da pretensão deduzida pelo titular da ação. Faz-se necessária a demonstração de indícios sérios e concretos quanto à consumação de condutas subsumíveis a um dos dispositivos legais pertinentes (artigos 9º, 10 e 11) da Lei 8.429/92, além da demonstração da dilapidação do patrimônio dos requeridos”, diz trecho do voto.
De acordo com informações da denúncia, os convênios suspeitos tinham a finalidade de construir calçadas nas vias de General Carneiro, mas teriam sido executados com irregularidades. “Conforme síntese dos fatos, a Dra. Magali, então Prefeita Municipal, firmou Convênio com a Secretaria de Estado das Cidades – SECID para a construção de calçadas do município. Sustenta que a obra foi executada com diversas irregularidades e ausência de alguns dispositivos previstos no projeto, afirmando que a empresa vencedora da licitação não atendeu vários requisitos do edital. Alega que foi emitido Relatório Financeiro Desfavorável de Prestação de Contas e instaurada Tomada de Contas Especial”, diz a denúncia.
Os autos continuam tramitando no Poder Judiciário Estadual. A decisão dos desembargadores ainda pode ser recorrida.
Fonte: folhamax.com