Pedro Henry foi acusado pelo Ministério Público de não fornecer medicamentos a pacientes em UTIs
Com base na redação da nova lei de improbidade administrativa, o Tribunal de Justiça determinou a nulidade de uma condenação do ex-secretário de Estado de Saúde, Pedro Henry, por descumprimento de ordem judicial, que obrigava o Estado a fornecer medicamentos a pacientes em UTIs (Unidades de Terapia Intensiva). A decisão unânime da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo foi publicada na segunda-feira (26).
Em abril de 2018, o juiz da Vara Especializada em Ações Coletivas, havia condenado Henry ao pagamento de multa no valor de três vezes o valor do salário que recebia em 2011, quando foi secretário de Saúde na gestão do então governador Silval Barbosa.
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Desta sentença, Pedro Henry ingressou com embargos de declaração alegando que houve omissão, pois documentos colacionados aos autos não haviam sido julgados pelo magistrado.
O Ministério Público atribuiu a Pedro Henry o descumprimento de 14 ordens judiciais, porém, a sentença de primeiro grau se tornou insustentável no atual ordenamento jurídico, diante da revogação expressa do Artigo 11, inciso I, da Lei 8429/92, que era a conduta de praticar ato visando fim proibido em lei, pela nova redação da lei de improbidade administrativa.
“Considerando disposição expressa sobre a previsão de retroatividade, impõem o reconhecimento da inexistência do ato ímprobo imputado em desfavor do requerido e a consequente improcedência da ação. Logo, resta prejudicada a análise dos fundamentos apresentados nos embargos de declaração. Pelo exposto, diante da superveniência da Lei n. 14.230/2021 e consequente revogação do inciso II, do art. 11 da Lei n. 8.429/92 que culminou na condenação do Embargante pela prática de ato de improbidade administrativa, retifico a sentença para julgar improcedente a ação e; consequentemente, julgo prejudicado os presentes embargos de declaração”, diz um dos trechos do voto.
Fonte: reportermt.com