MT: Nova Galiléia: Roo mantém distrito após Intermat “transferi-lo” para Pedra Preta

MT:  Nova Galiléia:  Roo mantém distrito após Intermat “transferi-lo” para Pedra Preta
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Rondonópolis conseguiu manter o distrito de Nova Galiléia pertencendo ao Município depois que o Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) o havia incluído nos domínios territoriais do Município de Pedra Preta. Atendendo solicitação da prefeitura de Rondonópolis, a Procuradoria-Geral de Justiça de Mato Grosso notificou o Intermat para que se atenha à legislação que criou o distrito como integrante do Município de Rondonópolis.

O imbróglio surgiu durante a realização do levantamento do Censo 2022, quando o Intermat encaminhou ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) as divisões territoriais dos municípios de Mato Grosso e considerou o distrito de Nova Galiléia como pertencente a Pedra Preta.

A “transferência” do distrito para Pedra Preta feita pelo Intermat causou mobilização dos moradores de Nova Galiléia, que fizeram um abaixo-assinado solicitando a revisão da informação repassada ao IBGE e fez com que a prefeitura de Rondonópolis requeresse à Procuradoria-Geral de Justiça que intervisse na situação, determinando ao Intermat a correção.

Em decisão encaminhada ao Intermat, o subprocurador Geral de Justiça, Marcelo Ferra de Carvalho, destacou que qualquer alteração em distritos, que é uma divisão administrativa do município, porque não implica autonomias política, jurídica ou financeira, deve ser efetuada por leis, não podendo somente ser considerada a mera divisão cartográfica da área. Ele determinou que a autarquia estadual considere a existência de leis que disciplinam o trato com os distritos.

Segundo a prefeitura, Rondonópolis foi criado pela Lei nº 666/1953 e a Lei nº 1.119/1958 criou o Distrito de Petrovina, vinculando-o ao Município, o que foi confirmado pela Lei nº 2.177/1964.

Pouco tempo depois, a Lei nº 2.814/1967 transferiu a sede do Distrito de Petrovina para a localidade denominada “Nova Galiléia”, não alterando a sua vinculação ao Município de Rondonópolis. Por sua vez, foi sancionada a Lei nº 3.753/1976, criando o Distrito de Nova Galiléia, em Rondonópolis.

A prefeitura ainda apontou que os cidadãos do distrito de Nova Galiléia sempre exerceram o direito de voto em Rondonópolis, sendo eleitores da 46ª Zona Eleitoral, além do fato de que, desde a fundação do distrito, os serviços públicos básicos da comunidade sempre foram prestados pelo Município de Rondonópolis.

Com a decisão, a número de habitantes de Rondonópolis contabilizado no Censo 2022 deve ser alterado, sendo somado com os residentes no distrito de Nova Galiléia.

Fonte:  atribunamt.com.br


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