MT: Nota de esclarecimento sobre declarações enganosas a respeito de 1/3 de férias

MT:  Nota de esclarecimento sobre declarações enganosas a respeito de 1/3 de férias
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Governador Mauro Mendes mente ao negar a conquista judicial do Sintep-MT

Hoje, 17 de setembro de 2024, o Governador Mauro Mendes publicou em suas redes sociais um vídeo celebrando a resolução de um antigo problema na educação, sobre o qual afirmou não ter tido conhecimento prévio. No vídeo, o Governador, acompanhado pelo Secretário de Estado de Educação, chega a afirmar que ficou “muito bravo” ao tomar conhecimento da situação.

O problema em questão seria o não pagamento do abono constitucional de férias aos professores temporários da rede pública estadual. Como parte da solução anunciada, o Governador prometeu expedir um Decreto que garantirá o pagamento do terço de férias dos contratados na folha salarial e na rescisão. Além disso, comprometeu-se a criar mecanismos para o pagamento dos créditos retroativos aos professores que não receberam a verba a que tinham direito.

No entanto, esse vídeo do Governador, que tem gerado grande repercussão, precisa ser esclarecido para que a verdade seja restabelecida. A questão do pagamento do terço de férias para os professores contratados não é novidade para ninguém. A lei complementar 050/1998, no artigo 56, diz, textualmente, que os servidores contratados têm direito a férias tal e qual os efetivos.

Diante da omissão dos governos, desde 21 de outubro de 2019, o SINTEP ajuizou a ação nº 1047473-92.2019.8.11.0041, buscando o recebimento desses créditos, inclusive os retroativos a 2014.

Após longa tramitação, em 30 de agosto de 2023, o TJMT reconheceu o direito dos professores contratados pelo Estado de Mato Grosso, determinando o pagamento de férias de 45 dias com adicional de um terço, respeitada a prescrição das parcelas anteriores a cinco anos a contar da data do ajuizamento. A decisão também inclui a apuração de valores devidos individualmente e atualização dos mesmos.

É difícil acreditar que o Governador não tinha conhecimento desses fatos, que são objeto de uma demanda judicial em andamento. Além disso, o Estado de Mato Grosso, por meio da Procuradoria Geral do Estado, posiciona-se oficialmente contra o pagamento das férias com o abono de 1/3 aos contratados, como pode ser verificado nos autos da ação.

Embora o Governador tenha feito declarações sobre a resolução do problema, a realidade é que a questão ainda não foi resolvida na prática. Os professores continuam aguardando o pagamento que já foi judicialmente garantido, enquanto o governo persiste em adiar o cumprimento da sentença.

NÃO SE DEIXE ENGANAR POR ANÚNCIOS VAZIOS. A VERDADEIRA SOLUÇÃO SÓ VIRÁ COM O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA JUDICIAL

Cuiabá- MT, 17 de setembro de 2024

Direção Estadual 

Fonte:    Sintep-MT, Livre, democrático e de luta!


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