Desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Antônia Siqueira Gonçalves, determinou que os policiais penais de Mato Grosso suspendam imediatamente a greve deflagrada na última quinta-feira (16). Na decisão publicada na noite desta sexta-feira (17), a magistrada cita que o movimento liderado pelo Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado (Sindspen-MT) é ilegal e fixa multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
A categoria decidiu deflagrar a greve após o governo do Estado não atender a revindicação do servidores em relação ao aumento salarial. Com a negativa da gestão, os policiais iniciaram o movimento e suspenderam as visitas para os presos e todos os serviços não essenciais nas penitenciárias.
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No entanto, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) ingressou com uma ação para barrar a ação. O pedido foi acatado pela desembargadora, que relatou que a greve pode trazer “danos a toda população que depende do sistema prisional do Estado de Mato Grosso”.
“Isso porque, mesmo reconhecendo o direito de greve dos servidores públicos, existem alguns limites a serem observados, em especial quando se tratar de atividades essenciais, sujeitando-se ao princípio da continuidade do serviço público, de modo que não se permite a sua paralisação total, haja vista que podem ocorrer danos irreversíveis a toda a coletividade, fato este que não é tolerado pelo ordenamento jurídico pátrio, que prevê, inclusive, sanções em caso de não atendimento a este mandamento”, consta em trecho da decisão.
De acordo com a magistrada, os policiais penais estão enquadradas como servidores da Segurança Pública e, portanto, não podem realizar greve.
“É indubitável que a paralisação dos serviços prestados pelos servidores penitenciários por estar relacionado à manutenção da ordem pública, poderá colocar em perigo iminente a segurança não só dos encarcerados, mas de toda a sociedade, agravada ainda mais por estarmos no período de festas natalinas e recesso judiciário”, pontuou.
“Desse modo, com fundamento no artigo 300, §2º, do Código de Processo Civil, CONCEDO a tutela provisória de urgência pretendida para determinar que todos os servidores do sistema penitenciário estadual, filiados ou não SINDSPEN/MT, retornem imediatamente às suas atividades, sob pena de multa diária no montante de R$100.000,00 (cem mil reais), sem prejuízo de desconto remuneratório dos dias paralisados aos servidores grevistas, independente de filiação sindical, observando o decidido na RE nº 693.456, do STF”, decidiu.
O processo
Na ação, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) relatou que a greve é ilegal e abusiva, pois não respeitou a manutenção do percentual mínimo de servidores nos postos de trabalho.
Além disso, a PGE alegou que sempre se colocou à disposição para o diálogo, porém o sindicato insiste em cobrar reajuste em “patamares irreais”, reivindicando aumento de 90% no salário.
Outro fato grave relatado pela Procuradoria é que o sindicato postou orientação no sentido de os servidores não receberem novos presos, não atenderem advogados e defensores dos presos, suspender visitas e banhos de sol e até mesmo atendimento médico aos detentos.
“Houve recusa de recebimento de presos nas Unidades Penitenciárias de Água Boa e de Rondonópolis, tendo a Polícia Civil inclusive formalizado representação para que fosse determinado o recebimento de presos pela administração do Presídio Regional de Água Boa”, diz trecho da ação.
Fonte: gazetadigital.com