Em relação ao pedido de prescrição feito por Eder e Sérgio Ricardo, o MPE argumentou que não é possível reconhecer a prescrição
MPE se manifestou favorável ao pedido do ex-ministro e ex-governador Blairo Maggi
O Ministério Público Estadual (MPE) se manifestou favorável ao pedido do ex-ministro e ex-governador Blairo Maggi (Progressistas) para trancar o andamento da ação de improbidade administrativa por suposta compra de vagas no Tribunal de Contas do Estado (TCE).
No mesmo parecer, assinado nessa quarta-feira (19), o MPE se posicionou contra as alegações de prescrição intercorrente feitas pelo ex-secretário Eder Moraes e pelo conselheiro do TCE Sérgio Ricardo.
À Justiça, Blairo argumentou que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região já reconheceu, em um habeas corpus, que não há relação entre ele e o suposto crime denunciado. Com isso, ele conseguiu o trancamento de uma ação penal movida pelos mesmos fatos.
“Portanto, havendo a identidade dos fatos objeto da presente ação de improbidade e da ação penal trancada, circunstância inclusive já reconhecida pelo r. Juízo, forçoso considerar que o julgamento do HC, no qual restou reconhecida a atipicidade e a ausência de conduta a ser imputada ao requerido Blairo Maggi, produzirá efeitos em relação à presente ação de improbidade”, ponderou o Subprocurador-Geral de Justiça Deosdete Cruz Junior.
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Já em relação ao pedido de prescrição feito por Eder e Sérgio Ricardo, o MPE argumentou que não é possível reconhecer a prescrição.
O subprocurador apontou que a prescrição intercorrente é uma regra nova, criada a partir da edição da lei de improbidade administrativa em 2021, e que não é possível atribuir efeito retroativo. Ainda, que ela só teria efeito após terem se passado quatro anos desde a publicação da nova lei.
Ele também pontuou que a aplicação da tese de prescrição intercorrente de forma imediata “importaria em efetivo esvaziamento da Lei de Improbidade e o retrocesso na proteção da probidade, igualdade e moralidade”.
Além disso, chamou a atenção para o fato de que o processo tem nove réus e mais de 35 mil laudas, “o que certamente demanda um tempo para processamento e julgamento muito maior do que as demais ações, sendo impensável a aplicação retroativa de uma regra processual”.
Os pedidos dos réus e a manifestação do MPE ainda vão ser analisados pela Justiça.
Fonte: conexaopoder.com