MT: MPE irá investigar prefeito de Cuiabá por improbidade administrativa

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O Ministério Público Estadual (MPE) instaurou um inquérito civil contra o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), para apurar suposto ato de improbidade administrativa em razão do não repasse à União de R$ 165 milhões de tributos e de FGTS descontados dos salários dos servidores municipais.

A portaria divulgada nesta sexta-feira (18) é assinada pelos promotores de Justiça Marcos Regenold Fernandes, Gustavo Dantas Ferraz e Clovis de Almeida Junior, do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa.

A dívida veio à tona nesta semana após Emanuel encaminhar um projeto de lei à Câmara dos Vereadores de Cuiabá para parcelar o valor.

Na portaria, os promotores determinaram notificação de todos os vereadores da Capital, recomendando pela não aprovação do projeto de lei.

“Expeça-se, com urgência, notificação recomendatória a cada um dos vereadores da Câmara Municipal de Cuiabá, recomendando pela não aprovação do projeto de Lei nº 31.564/2023, sem que sejam atingidos os requisitos citados na presente portaria e elencados no art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), sob pena do ajuizamento de ação civil pública por ato de improbidade administrativa devido a prática de dano ao erário em face dos mesmos, com fulcro no artigo 10, caput c/c inciso IX, da Lei nº 8.429/92”, diz trecho do documento.

Os promotores ainda pediram ao Gabinete de Intervenção da Saúde municipal que detalhe qual o real valor da dívida referente à Empresa Cuiabana de Saúde Pública, “bem como informe se o referido Gabinete foi comunicado dessa solicitação de parcelamento se existem recursos disponíveis para a quitação do parcelamento”.

Conforme os promotores a autorização genérica postulada por Emanuel além de ferir o Princípio da Transparência, pode dar causa a prejuízos consideráveis ao Município, a exemplo do pagamento de valores prescrito.

Também citaram que a mencionada proposta viola os artigos 15 e 16 Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).

“O teor do disposto no art. 16 da mencionada Lei Complementar 101/2000, o aumento de despesas deve ser acompanhado de estimativa do impacto orçamentária e financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, além de declaração do ordenador de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias”, diz trecho do documento.

“A existência, em tese, de atos de improbidade administrativa praticados pelo Prefeito Municipal de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, de modo que a conduta lesiva irá onerar em demasia os cofres do poder público municipal em decorrência das consequências de possível ato ilícito praticado (apropriação indébita previdenciária – art. 168-A caput c/c §1º, inciso I, do Código Penal”, diz outro trecho do documento.

Fonte:    odocumento.com.br


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