O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, votou pela legalidade da recondução do deputado estadual Eduardo Botelho (União) à presidência da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).
O voto do ministro mato-grossense foi dado em sessão virtual, que recomeçou nesta sexta-feira (11), após um pedido de vista em março desse ano. Com o voto do magistrado, o placar atual é de 2×1 em desfavor de Botelho. O julgamento do processo continua e não há data prevista para o encerramento.
O relator do processo, o ministro Alexandre de Moraes manifestou-se contrário à recondução. Para ele deve ser levado em conta o comando das mesas anteriores a essa data. “[…] Vedada a posse em novo mandato, após essa data, se o parlamentar já estiver no exercício de um segundo mandato consecutivo”, disse ao proferir seu voto, que foi acompanhado pela ministra Carmén Lúcia. Ainda faltam oito ministros para votar.
Esse é o quarto mandato de Botelho. Ele foi eleito presidente no segundo no biênio 2017-2018. Foi reeleito para os biênios 2019-2020 e 2021-2022 e, depois, para o biênio 2023-2024. O Supremo analisa a constitucionalidade da reeleição. Isto porque, decisão do STF, com base em um pedido de inconstitucionalidade feito pelo partido Rede Sustentabilidade, impediria a nova reeleição.
Em 2021, o deputado chegou a ser impedido de assumir o terceiro mandato como presidente e neste período, o primeiro-secretário Max Russi (PSB) ficou na presidência.
Em fevereiro de 2022, no entanto, a decisão foi derrubada. A defesa do deputado usou o argumento que a reeleição ocorreu antes da vigência da lei. Uma brecha na decisão do STF que proíbe mais de uma reeleição para cargos de mesas diretoras de Assembleias Legislativas do país resultou em mais uma candidatura do deputado Eduardo Botelho ao cargo de presidente da ALMT.
Segundo o Supremo, o limite de uma reeleição ou recondução deve ser válida a partir da formação da direção das Assembleias Legislativas no período posterior à publicação da ata de julgamento da ADI 6524, em que o STF vedou a recondução dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente dentro da mesma legislatura.
Fonte: odocumento.com.br