Juiz da 3ª Vara Cível de Cuiabá, Luiz Octávio Saboia Ribeiro, condenou a Energisa Mato Grosso S.A. a indenizar em R$ 8 mil uma consumidora que viu suas faturas de energia elétrica aumentarem de R$ 300 para quase R$ 900 no final de 2022. Ele considerou que a empresa reconheceu uma irregularidade no medidor e não apresentou provas.
Leia também – Juiz condena líder e membros do CV que atuavam no bairro Tijucal
K.B.R. entrou com a ação contestando as faturas de novembro de 2022 em diante, que apresentaram um consumo bem superior à sua média. Em novembro a conta veio no valor de R$ 746, 99 e em dezembro veio no valor de R$ 884,42.
A cliente disse que foi informada pela ouvidoria da empresa que ocorreu um erro no faturamento. Ela buscou resolver a situação administrativamente, mas não conseguiu e teve que parcelar a dívida. No entanto, acabou tendo inserido nos órgãos de proteção de crédito.
Ela pediu que a Energisa seja proibida de cortar o fornecimento de energia, que exclua o nome dela do cadastro de inadimplentes, que apure o valor real do consumo e pague indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil.
Já a concessionária argumentou que os débitos são exigíveis e defendeu a necessidade do esgotamento das vias administrativas. Alegou que os débitos decorrem do efetivo consumo.
Houve decisão liminar proibindo a Energisa de cortar o fornecimento, mas a consumidora se manifestou nos autos depois dizendo que a empresa descumpriu a decisão e suspendeu o serviço.
O magistrado pontuou a Energisa reconheceu que ocorreu uma irregularidade no medidor, que foi trocado por ela, afirmando ao PROCON que “de fato sua reclamação é procedente quanto ao questionamento de uma ligação indevida em seu medidor”.
Além disso, a concessionária não juntou nada em seu favor nos autos nem pediu produção de mais provas.
“Esses fatos, acrescidas do histórico de consumo antes de novembro/2022, são suficientes para demonstrar a existência da irregularidade e, consequentemente, de consumo faturado em excesso”, considerou o juiz.
Com base nisso, condenou a Energisa a realizar o refaturamento das faturas questionadas, para que não superem a média de R$ 477,50, bem como a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 8 mil e multa no valor de R$ 12 mil, por ter descumprido liminar.
Fonte: gazetadigital.com.br