Já está em vigor, em Mato Grosso, o período do Vazio Sanitário do algodão, conforme a Instrução Normativa nº 001/2016 do Indea
Já está em vigor, em Mato Grosso, o período do Vazio Sanitário do algodão, conforme a Instrução Normativa nº 001/2016, elaborada em conjunto entre o Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea) e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec).
Para aplicação dessa medida fitossanitária, Mato Grosso foi dividido em duas grandes regiões: região I, que vai do sul até o Vale do Araguaia, cuja data de início do Vazio Sanitário do algodão é do dia 01 de outubro a 30 de novembro; e a região II, norte e oeste, com a medida estabelecida entre 15 de outubro a 14 de dezembro.
Nesta semana começou o Vazio Sanitário do Algodão na região I, que compreende 87 cidades, em que está proibida a manutenção de plantas de algodão com risco fitossanitário, para evitar que haja a proliferação do bicudo-do-algodoeiro, principal inseto que afeta as plantações de algodão e, consequentemente, das demais pragas.
A partir da segunda quinzena desse mês, os 54 municípios da região II deverão também, obrigatoriamente, cumprir o Vazio Sanitário do Algodão.
Nesse período de Vazio Sanitário do Algodão, o Indea irá realizar fiscalizações em propriedades produtoras de algodão do Estado, verificando o cumprimento da medida fitossanitária. Ano passado, na safra de 2021/22, o Indea realizou 1.393 fiscalizações. O cotonicultor mato-grossense que descumprir o Vazio Sanitário do Algodão pode ser multado em 30 Unidades Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPFs/MT), que chegam à soma de R$ 6.895,50, mais 2 UPFs por hectare, o equivalente a R$ 459,70.
De acordo com os dados cadastrados junto ao Indea, na safra 2022/23, em Mato Grosso registrou o cultivo de algodão em 802 propriedades, ocupando área de 1.241.643 hectares.
Fonte: diariodecuiaba.com.br