Carlão do Nascimento está com parte da aposentadoria bloqueada para pagar a condenação
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu recurso do ex-secretário de Estado de Educação, Carlos Carlão do Nascimento, e cassou a decisão que incluiu o nome dele no cadastro de inadimplentes.
A decisão é da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo e foi publicada nesta semana. Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto do relator, Márcio Vidal.
A inclusão do nome de Carlão na lista de inadimplentes foi determinada pela Vara Especializada em Ações Coletivas, numa ação em que ele foi condenado a devolver R$ 9,7 milhões aos cofres públicos por improbidade administrativa.
No recurso, o ex-secretário afirmou em todos os meses é debitado de sua conta bancária o valor correspondente a 30% dos seus proventos para pagamento da condenação, “pelo que não há que se falar em penhora de bens ou inclusão de seu nome em órgãos de restrição de créditos, ou protesto”.
No voto, Vidal considerou a medida “excessiva”. De acordo com o desembargador o Código de Processo Civil, autoriza o lançamento do executado em cadastro de inadimplentes, quando for infrutíferas as diligências realizadas para encontrar bens em nome do devedor, o que não é o caso dos autos.
“Portanto, verifica-se que a obrigação está sendo devidamente adimplida pelo Agravante, de sorte que a decisão objurgada comporta retificação neste ponto, tendo em vista que a medida deferida pelo juízo é excessiva”, escreveu.
A ação
Além de Carlão, também foram condenados na ação o presidente da comissão de licitação da Pasta na época, Adilson Moreira da Silva, e a empresa Jowen Assessoria Pedagógica Ltda.
Eles foram acusados de utilizar práticas fraudulentas para maquiar a participação de empresas em processo licitatório.
A fraude ocorreu na realização do procedimento licitatório nº 01/2001, para a contratação de uma empresa especializada em serviços de consultoria educacional, capacitação pedagógica, elaboração e fornecimento de livros textos correlatos para o ensino médio da rede pública do Estado.
O Ministério Público Estadual (MPE), autor da ação, afirmou que os réus teriam “forjado todo o processo licitatório, a fim de dilapidar o patrimônio público, beneficiando terceiros e, quem sabe, a si próprios”.
Entre as irregularidades apontadas no certame pelo MPE, consta que apenas a empresa Jowen teria cumprido todos os requisitos do edital de abertura e a comissão de licitação teria desclassificado as outras empresas; os documentos de habilitação das empresas Panorama e Grampec foram apresentados em fotocópias e sem autenticação e as propostas comerciais dessas duas empresas não teriam sido apresentadas em papel timbrado, carimbado e assinado pelos responsáveis.
Todo o suposto esquema, segundo o MPE, teria sido montado para beneficiar a empresa.
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Fonte: midianews.com.br