O juiz da 1ª Zona Eleitoral, Jamilson Haddad Campos, condenou mais uma vez o deputado federal Abilio Brunini (PL) a pagar uma multa de R$ 15 mil por difamar a imagem do presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado Eduardo Botelho (União).
“Emoji este que faz referência ao afamado boneco de madeira Pinóquio, cujo nariz cresce quando ele conta uma mentira”
A decisão é referente a uma montagem do parlamentar nas redes sociais na qual utiliza-se de “emoji” em referência ao personagem infantil Pinóquio na foto do adversário.
O União Brasil ingressou com uma representação contra Abilio por propaganda eleitoral negativa antecipada em desfavor de Botelho. Em março, o deputado federal utilizou as redes sociais de maneira ardilosa para impregnar a pecha de mentiroso no adversário.
O magistrado destacou que, como já antecipou na decisão liminar, não é somente o pedido explícito de voto que pode configurar propaganda eleitoral antecipada, destacando que muitas vezes o pedido de “não voto” “está escancarado na crítica ou informação deslavadamente sem nexo, desvirtuada ou tendente a desqualificar candidato, tendo também, esse condão e podendo provocar estragos piores que o explícito pedido de votos”.
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“No caso em apreço, é possível verificar que o representado, nas postagens objeto da presente representação, fixou um emoji com nariz comprido na imagem do pré-candidato Eduardo Botelho, emoji este que faz referência ao afamado boneco de madeira Pinóquio, cujo nariz cresce quando ele conta uma mentira, emanando, deste modo, significado que expressa engano ou mentiras na imagem relacionada. Deste modo, vislumbra-se pelas postagens publicadas, clara vinculação do pretenso candidato filiado ao partido ora representante a uma pecha ligada a mentira, no intuito de desqualificar o adversário, utilizando-se ainda de montagem e trucagens que são vedadas no ambiente eleitoral”, diz trecho da decisão.
O magistrado avaliou que no presente caso, os fatos e circunstâncias apresentadas deixam claro o intuito do deputado federal de macular a imagem do adversário ao fixar um emoji que faz referência a um personagem considerado mentiroso com a intenção de manipular a opinião pública, causando um sentimento de rejeição em relação ao mesmo nas postagens.
“Como é cediço, a veiculação de críticas é permitida no ambiente eleitoral, contudo, desde que estas não ultrapassem os limites do questionamento político e descambe para ofensas pessoais ou degradação e ridicularização do candidato, como ocorreu no presente caso”, diz trecho da decisão.
Fonte: copopular.com.br