MT: MATANÇA EM VÁRZEA GRANDE: MP recorre de Júri que livrou Arcanjo da morte de 3 jovens

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Comendador” acusou rapazes de roubar R$ 500 de uma banca de jogo do bicho, em Cuiabá. em 2001

O ex-comendador João Arcanjo foi acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de chefiar uma organização criminosa

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Várzea Grande, apresentou recurso contra a decisão que julgou extinta a punibilidade de João Arcanjo Ribeiro, vulgo “Comendador Arcanjo”.

O caso diz respeito a uma ação penal na qual ele responde por três homicídios duplamente qualificados praticados contra três jovens.

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O MPMT sustenta que o caso não está prescrito e, além disso, reforça que a prescrição não tem cabimento nos crimes contra a vida.

No recurso, o promotor César Danilo Ribeiro de Novais destaca que os fatos ocorreram em 15 de maio de 2001, a denúncia foi recebida em 3 de março de 2005 e a pronúncia, proferida em 16 de abril de 2007.

Em 25 de setembro de 2013, houve a decisão confirmatória da pronúncia no Tribunal de Justiça e, em 20 de setembro de 2019, outra decisão confirmatória da pronúncia, no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“Apesar de o prazo prescricional ser reduzido pela metade, em razão do acusado João Arcanjo Ribeiro ter 72 anos de idade, sendo, portanto, de 10 anos, não houve o transcurso completo do referido entre o intervalo de tempo de nenhum dos marcos interruptivos, razão pela qual a prescrição da pretensão punitiva não alcançou os três crimes de homicídio qualificado processados na presente ação penal, restando ainda cinco anos, três meses e 28 dias para que a prescrição opere seus efeitos”, esclareceu o promotor de Justiça.

Segundo ele, o argumento de que as decisões dos tribunais superiores não se enquadrariam naquilo que prevê o Código Penal, ao dispor que o curso da prescrição se interrompe pela decisão confirmatória da pronúncia, é infundado e incabível.

O promotor de Justiça esclarece que decisão neste sentido foi proferida em habeas corpus no Estado de São Paulo, dadas as particularidades daquele caso concreto, e que a decisão de pronúncia sequer tinha sido objeto de recurso especial.

“Nos presentes autos, para além dos inúmeros e infindáveis recursos protelatórios interpostos, a decisão de pronúncia foi objeto de impugnação do Recurso Especial, o qual, conhecido pelo STJ via agravo, foi desprovido no mérito, restando confirmada a decisão de pronúncia”, acrescentou.

PISTOLEIROS – De acordo com o Ministério Público, Arcanjo mandou seu pistoleiro de confiança, o ex-sargento PM Jesus (falecido), matar os três adollescentes.

Leandro Gomes dos Santos, Celso Borges e Mauro Celso Ventura Moraes foram executados pelos pistoleiros Célio Alves de Souza e Hércules Agostinho em 15 de maio de 2001.

Eles foram acusados de roubar R$ 500 de uma banca de jogo do bicho que Arcanjo mantinha na Avenida dos Trabalhadores, em Cuiabá.

Os três foram executados a tiros em um matagal, na região do bairro São Mateus, em Várzea Grande.

DIREITO À VIDA – Conforme o promotor de Justiça, a razão de ser e de existir de qualquer sistema jurídico repousa no direito à vida.

“É vital que os olhos sejam voltados e fixados ao princípio do in dubio pro vita, que consiste em um vetor de interpretação legislativa na proteção do bem indisponível e inviolável, que é a vida. Frente ao crime doloso contra a vida, é de suma importância que se extraia do texto legal o entendimento que conceda máxima efetividade à tutela da vida e jamais naquele que distribui benesses ao violador do direito à existência”, afirmou.

Ele sustentou que o estudo da prescrição nos crimes contra a vida seja guiado por essa diretriz, e não pela necro-hermenêutica, sob pena de desproteção à inviolabilidade da vida e à dignidade de pessoa humana e de neutralização da pacificação social pelo exercício da jurisdição.

Fonte:  diariodecuiaba.com.br


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