Ministro Luis Felipe Salomão, Corregedor Nacional de Justiça, arquivou um procedimento instaurado contra o juiz Wladymir Perri, por entender que não houve falha por parte dele na demora de mais de 6 meses para analisar um pedido de suspeição contra ele, referente ao episódio em que deu ordem de prisão à mãe de uma vítima de homicídio durante uma audiência sobre o caso.
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O procedimento foi instaurado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), com base no fato de que, quando atuava na 12ª Vara Criminal de Cuiabá, Perri teria paralisado indevidamente, por mais de 6 meses, um pedido de exceção de suspeição contra ele.
O juiz foi notificado para prestar informações sobre os fatos, o que ele fez, e depois acabou sendo removido da Vara.
“O Corregedor Geral de Justiça acompanhou o relatório apresentado pela juíza auxiliar em atuação no órgão correcional local no sentido da inexistência da configuração de infração disciplinar apta à instauração do respectivo procedimento disciplinar, sobretudo porque o magistrado requerido removeu-se da unidade, promovendo, por consequência, o arquivamento do feito”, citou o ministro.
A exceção de suspeição foi instaurada por causa dos atos do juiz durante uma audiência de instrução e julgamento realizada em setembro de 2023, quando “teria determinado ilegal e indevidamente a prisão da testemunha de acusação (…), mãe da vítima de homicídio qualificado apurado na referida ação penal, em razão de discussão havida com o magistrado”.
O MP acusou o magistrado “de clara violação ao dever de imparcialidade, ao tutelar indevidamente o direito do réu, em detrimento do direito da vítima, conferindo a esta tratamento que se afastou, e muito, da regulamentação legal e administrativa acerca da sua condição”.
Porém, o ministro Luis Felipe Salomão entendeu que houve uma apuração criteriosa por parte da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que não viu, de nenhum angulo, a prática de falta funcional.
“Não se colhem dos autos elementos de que a atuação (…) foi desidiosa, abusiva ou desviada das finalidades próprias à judicatura (…). Ainda que possa ter sido verificado atraso na apreciação de exceção de suspeição pelo prazo superior a 6 meses, observa-se que o magistrado requerido foi removido da unidade jurisdicional de que inicialmente era titular, provocando a impossibilidade de sua atuação no feito”, disse o corregedor nacional ao arquivar o procedimento.
Fonte: gazetadigital.com.br