No pedido de aditamento da representação por intervenção na saúde do Município de Cuiabá, o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, citou o relatório feito pelo Conselho Federal de Medicina e pelo Conselho Regional de Farmácia, no dia 06 de dezembro de 2022, que apontou, entre outros problemas, a existência de mais de 4 milhões de medicamentos vencidos.
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A proposta de aditamento à representação com pedido de intervenção no Município de Cuiabá foi feita na última segunda-feira (9).
O chefe do MP relatou que no final de agosto de 2022 recebeu representação do Sindicato dos Médicos do Estado de Mato Grosso (SINDIMED/MT) que noticiou uma série de irregularidades por parte da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá (SMS) ocorridas ao menos desde 2018, que estariam precarizando a saúde do Município.
O procurador-geral explicou que o pedido de aditamento foi feito por conta de documentos e fatos que chegaram aos autos após o pedido de intervenção.
“Note, Senhor Relator, a existência nestes autos das provas colhidas no interesse dos procedimentos investigatórios […] consistentes em diversos depoimentos de médicos da rede municipal de saúde, relatando situação caótica, inclusive mortes e amputações, por conta da carência de medicamentos básicos. Tais depoimentos deram mote a uma Inspeção Conjunta em alguns nosocômios e no centro de distribuição de medicamentos da Capital (CEDEMIC), realizada pelo MPE e Conselho Federal de Medicina e Conselho Regional de Farmácia, no dia 06 de dezembro de 2022”, explicou Borges.
Ele disse que os laudos resultantes dessa inspeção comprovaram a situação de calamidade pública no sistema de saúde do município, pois constatou a presença de 4.386.185 unidades de medicamentos vencidos, dos mais básicos aos de alto custo no Centro de Distribuição de Medicamentos do Município (CEDEMIC).
O relatório feito pelos conselhos, inclusive, foi lido por vereadores em algumas sessões da Câmara Municipal ainda no ano passado.
O procurador-geral afirmou que a inspeção também ocorreu na Policlínica do Verdão, na UPA da Morado do Ouro e no Hospital e Pronto Socorro Municipal de Cuiabá (antigo Pronto Socorro) e argumentou que o relatório aponta a “transgressão dos princípios constitucionais da impessoalidade, da investidura por concurso público e da proteção integral à saúde – para se dizer os mais óbvios –, consagrados expressa e implicitamente pela Constituição do Estado de Mato Grosso”.
“Deve-se expandir os fundamentos do Pedido de Intervenção, a fim de que a pretensa o posta acerca da decretação da intervenção na área da saúde do Município de Cuiabá /MT, ancorada no art. 35, inc. IV, da Constituição Federal, garanta não só a plena conformidade da gesta o com as decisões judiciais descumpridas, mas, sobretudo, que seja restabelecida a escorreita observância de preceitos caros a Constituição Estadual”.
Ao analisar o pedido o desembargador Orlando Perri determinou a “intimação da Prefeitura Municipal de Cuiabá para que, por meio de sua Procuradoria, possa se manifestar sobre o aditamento realizado pelo Procurador-Geral de Justiça”.
Fonte: gazetadigital.com.br