Sentença com absolvição dos réus foi assinada em 2021
Com a absolvição de sete réus processados numa ação de improbidade sob acusação de terem participado de um esquema fraudulento conhecido como “máfia do Ipemat”, com prejuízo de R$ 2,3 milhões aos cofres públicos, o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, mandou desbloquear os bens de Francisco Mário Monteiro Fortes, Ângela Cristina Fanzeres Monteiro Fortes, Augusto César de Arruda Taques, Márcio Paes da Silva de Lacerda, Jurema Taques Monteiro e Hildenete Monteiro Fortes.
O despacho foi assinado no dia 20 de abril deste ano. Em relação a Evandro Carlos Vilela Ferreira, também absolvido no processo, anteriormente já tinha sido deferido pedido para levantamento da indisponibilidade de seus bens. A ação de improbidade foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) em agosto de 2004 pedindo a condenação de 14 pessoas.
Eles foram apontados como responsáveis por pagamentos fraudulentos que totalizaram R$ 2,3 milhões, até o mês de agosto de 2002, aos laboratórios Fanzeres e Monteiro Fortes, Centro Radiológico Santa Helena, Laboratório Gersin, Centro Clínico de Gastroenterologia Endoscopia e Laboratório Modelo. No esquema, servidores do Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso (Ipemat), médicos e donos de laboratórios prestadores de serviços falsificavam exames em nome de outras pessoas e depois recebiam esses valores.
A sentença com resolução de mérito foi assinada em fevereiro de 2021 pelo próprio Bruno Marques. Ele condenou seis réus: Hilvanete Monteiro Fortes, Thiers Ferreira, Jorge de Figueiredo, Hildevaldo Monteiro Fortes, Adélia Neta da Silva e Solange Roberto Neves pela prática de improbidade administrativa e ao pagamento de manos morais coletivos. Eles foram apontados como responsáveis pela prática de diversas fraudes em prejuízo do Ipemat, enriquecendo-se ilicitamente. Após a sentença de janeiro do ano passado, houve interposição de recursos contestando alguns pontos e pedindo revogação de bloqueios de bens decretados anteriormente.
Consta nos autos que o ressarcimento integral do dano ao erário, sanção aplicada solidariamente aos réus Hilvanete, Thiers, Jorge, Hildevaldo, Adélia e Solange deverá ser apurado em liquidação de sentença e acrescido com correção e com juros moratórios que incidirão a partir da data do desembolso dos valores. A quantia de R$ 2,3 milhões apontada na peça acusatória é equivalente à soma dos valores pagos, individualmente, aos laboratórios.
Na sentença, o juiz Bruno Marques informou que o valor a ser ressarcido deverá ser apurado levando em consideração a porcentagem do índice de fraudes constatadas para cada um dos laboratórios, nos seguintes termos: Fanzeres e Monteiro Fortes (84%), Centro Radiológico Santa Helena (64%), Laboratório Gersin (91,3%), Centro Clínico de Gastroenterologia Endoscopia (73%) e Laboratório Modelo (100%).
Bruno Marques também escreveu em seu despacho que “considerando que o Laboratório Alpha Ltda está incluído no contexto das fraudes apuradas, inclusive com índice de fraudes equivalente a 100% (cem por cento), havendo comprovação de pagamentos no mesmo período dos demais, a quantia deverá ser incluída no valor total do dano a ser ressarcido”.
A sanção de perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio aplicada ao réu Gersin Fernandes da Silva, deverá ser apurada levando em consideração o valor que tenha sido pago, indevidamente, ao Laboratório Gersin Ltda, em conformidade com o índice de fraude que tenha sido constatado.
O CASO
Na peça acusatória o Ministério Público informou que as provas foram obtidas em inquérito civil instaurado em 2003 a partir de uma auditoria realizada no Ipemat sobre as faturas laboratoriais e hospitalares referentes aos meses de setembro a dezembro de 2002. A auditoria apontou fraudes contra o Ipemat e também houve investigação por parte da Delegacia Regional Metropolitana, sobre os mesmos fatos. Tais relatórios apontaram que os denunciados teriam sido responsáveis pela prática de diversas fraudes em prejuízo do Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso, enriquecendo-se ilicitamente.
O esquema da chamada “máfia do Ipemat” funcionava com a participação de Hilvanete Monteiro Fortes, que usava o cargo de chefia no Ipemat, em concurso de pessoas com Jorge de Figueiredo, médico chefe da Divisão Técnica de Revisão de Contas Médicas do Ipemat, com anuência do presidente da Autarquia, Thiers Ferreira e do diretor administrativo e financeiro, Márcio Paes da Silva de Lacerda.
Eles ainda eram auxiliados por Hildevaldo Monteiro Forte, médico do INSS cedido para o Ipemat em 2002 e irmão de Hilvanete e também por Adélia Neta da Silva, funcionária particular de Hilvanete. Segundo o MPE, eles “associaram, em verdadeira organização criminosa, visando auferir indevida vantagem econômica em detrimento dos cofres públicos, através do pagamento pelo Ipemat de exames laboratoriais e de imagem e outros procedimentos médicos inexistentes ou fraudulentos.
Além do conluio entre os funcionários, foi apurado que os donos dos laboratórios prestadores de serviços ao Instituto “agiam em comum acordo com os demais réus, auxiliando na realização das fraudes e na obtenção de vantagens indevidas em detrimento do patrimônio do Ipemat”. As fraudes foram detectadas mediante a constatação da falsidade dos processos de contas médicas do Ipemat no período investigado (exercícios financeiros de 2001 e 2002), diante da análise dos documentos apreendidos junto ao Ipemat e nas empresas prestadoras de serviços.
Consta nos autos ter ficado evidente a falsificação dos processos de exames laboratoriais e de imagem. No inquérito policial foram ouvidas 159 pessoas que teriam realizado exames médicos a cargo do Ipemat. Elas desconheceram os laudos, afirmando que não foram submetidas aos exames médicos, confirmando a prática da fraude pelos servidores.
Fonte: folhamax.com