Em decisão publicada no Diário de Justiça desta quinta-feira (24) o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou um recurso de Sandro Silva Rabelo, o “Sandro Louco”, que buscava o trancamento de uma ação sobre lavagem de dinheiro para o Comando Vermelho. O réu alegou que existem outras ações sobre o mesmo assunto, mas o juiz pontuou que são fatos ocorridos em contextos diferentes.
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A defesa de Sandro entrou com recurso de exceção de litispendência pedindo o trancamento da ação penal sobre lavagem de dinheiro ocorrida em 23 de março de 2023.
Argumentou que a denúncia ofertada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) é idêntica às denúncias oferecidas nos autos de outras duas ações penais, já que imputam a ele a suposta prática de integrar a organização criminosa Comando Vermelho. Pediu, assim, o reconhecimento da litispendência, com consequente trancamento da denúncia e seu arquivamento.
O MPMT se manifestou pela improcedência do pedido. O magistrado disse que, apesar dos argumentos apresentados, não há elementos que justifiquem o deferimento do pedido. Ele pontuou que as ações tratam de “imputações criminosas diversas, cometidas em coautoria com outros agentes e em contextos temporais diversos”.
Em uma delas o juiz cita que no período entre julho de 2013 e junho de 2014, Sandro e outros 27 réus constituíram e integraram a organização criminosa Comando Vermelho para a prática de crimes patrimoniais, tráfico de drogas e homicídios. Sandro, inclusive, comandava a facção de dentro do presídio com a participação de outros acusados, incluindo sua esposa, que intermediava as negociações.
Na outra ação, delimitada apenas pelo período de antes de 18 de outubro de 2019, consta que em diversos municípios do interior de Mato Grosso Sandro e outros 29 denunciados integraram e ajudaram a financiar, pessoalmente, o Comando Vermelho. Sandro era o destinatário final do recolhimento de taxas compulsórias e lucro da venda de drogas.
Já na ação que Sandro pede o trancamento, o magistrado citou que ele foi denunciado por integrar e promover a facção criminosa com o auxílio de sua esposa Thaisa Souza, sua mãe Irene Pinto Rabelo, sua prima e irmã de consideração Alessandra Rabelo Uszko, sua ex-esposa Laura Verônica Alves Souza e da advogada Diana Alves Ribeiro, realizando a lavagem de dinheiro da organização criminosa.
“Ao que se verifica, portanto, é que as ações penais são distintas, de modo que, a despeito de se tratarem da apuração de delitos idênticos, foram cometidos em contextos fáticos e lapso temporal diferentes, em associação com agentes diversos, não restando caraterizada, portanto, dupla imputação pelo mesmo fato”, disse o juiz ao rejeitar o recurso.
Fonte: gazetadigital.com.br