A agressão ocorreu em agosto, no município de Confresa, após o casal sair de uma festa
O ex-deputado estadual José Joaquim de Souza Filho, mais conhecido como “Baiano Filho”, teve acolhida pela Justiça, denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MP- MT) por agressão com lesão corporal contra a esposa. O MP-MT enquadrou Baiano Filho na lei Lei 11.340/2006 a “Lei Maria da Penha”. Pelo crime, ele pode ser condenado de um a quatro anos de reclusão.
Segundo apurado, na data dos fatos, Baiano Filho e a vítima, que convivem em união estável, voltavam de uma festa quando, no caminho para a residência do casal, tiveram um desentendimento dentro da caminhonete dirigida pelo ex-deputado que atacou a vítima com socos e tapas no rosto.
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Segundo o registro da ocorrência feito pela polícia militar no dia do crime, pessoas que passavam pelo local onde ocorriam as agressões abordaram os militares e informaram que um homem, em uma caminhonete, estava agredindo uma mulher.
Ao chegar no local, a equipe policial encontrou a mulher que pedia por socorro e estava com uma lesão no rosto. A vítima contou aos policiais que o marido havia batido nela por motivo fútil. Durante a abordagem, o ex- deputado disse que o casal tinha passado o dia em uma festa e, que lá, se desentenderam. Eles deixaram a festa e estavam voltando para casa quando voltaram a discutir.
Na denúncia, a promotora de Justiça substituta Daniela Moreira Augusto requereu que, além da pena restritivas de liberdade, o ex- parlamentar pague indenização moral e por danos materiais morais causados à vítima, nos termos do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.
A denúncia do MP-MT foi acolhida pelo juiz Daniel de Sousa Campos, da 3a Vara de Porto Alegre do Norte (1.022 km de Cuiabá). O magistrado fundamentou a decisão pela presença, nos autos, de provas robustas e idôneas que demonstram a culpa do acusado pelas agressões e lesões sofridas pela vítima, “havendo, portanto, a necessidade do recebimento da denúncia e consequente prosseguimento da ação penal. Nos termos do artigo 396-A do CPP, determino a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, constando que poderá arguir preliminares e alegar tudo que interessa em sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação”, determinou o juiz em seu despacho.
EXONERAÇÃO SUMÁRIA
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa foi ágil na punição ao ato do ex-parlamentar que ocupava o cargo de assessor parlamentar na Casa. No dia seguinte à agressão praticada por Baiano Filho, ele foi sumariamente exonerado da função.
“A ação do ex-deputado vem totalmente em desencontro com a política de enfrentamento de violência contra a mulher defendida e realizada pelo Parlamento Estadual. Na Assembleia lutamos para o fim da violência contra a mulher”, afirmou o presidente da ALMT, deputado Eduardo Botelho, em uma nota oficial distribuída à imprensa pela Mesa Diretora.
Fonte: copopular.com.br