MT: Justiça revoga decisão e mantém licitação para concessão do Parque Nacional de Chapada

MT:   Justiça revoga decisão e mantém licitação para concessão do Parque Nacional de Chapada
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A Justiça Federal, por meio de decisão da juiza Rosimayre Gonçalves de Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, revogou a decisão que suspendeu a sessão de licitação que receberia propostas para concessão do Parque Nacional de Chapada dos Guimarães (a 65 km de Cuiabá), e manteve a reunião para a próxima segunda-feira (29).

O pedido de suspensão da licitação foi feito pelo governo do estado, por meio da MT Par, alegando que houve “afronta ao princípio da publicidade”, após o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) fazer retificação no edital da concorrência pública, mas não restabelecer os prazos entre a retificação do edital e a sessão de abertura das propostas.

No entanto, o Instituto recorreu, afirmando não ter cometido qualquer irregularidade ao retificar o edital e que isso não causa prejuízos aos interessados na concessão do Parque.

Entenda

O Estado está em briga para conseguir a concessão do parque, que está sob gerenciamento da União, mas que teve uma empresa privada como vencedora do certame para concessão. Contudo, irregularidades suspenderam este primeiro contrato.

No dia 22 de janeiro, o ICMBio publicou uma errata e excluiu do edital o apêndice que indicava quais seriam os elementos mínimos de projeto básico que deveriam ser executados pela futura concessionária do Parque.

A MT Par afirmou que a medida prejudica as empresas interessadas na concessão, uma vez que, sem os documentos, não seria possível fazer os cálculos das propostas com efetividade. Isso porque a falta das diretrizes mínimas faz com que as empresas tenham que considerar “uma gama enorme de investimentos e vulnerabilidade nos projetos”, o que impactaria no valor da outorga e prejudicaria a expectativa de investimento ao longo dos 30 anos de concessão.

A empresa ainda destacou que a ação do ICMBio ofende os princípios da publicidade, da vinculação ao instrumento convocatório, e que o fato da administração federal ter prestado alguns esclarecimentos após os questionamentos não a isenta de republicar o edital.

Fonte:   odocumento.com.br


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