O juiz Jean Garcia De Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, recusou os embargos de declaração apresentados pelo ex-deputado Humberto Melo Bosaipo, mantendo a condenação contra ele por peculato e lavagem de dinheiro.
Os crimes foram cometidos durante o exercício de seu cargo na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). A decisão foi publicada no Diário de Justiça desta terça-feira (22). O recurso de apelação de Bosaipo agora será encaminhado ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Bosaipo já havia sido condenado a 21 anos e oito meses de reclusão em regime inicial fechado, em 2019, pelo juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues. Ele ainda determinou a devolução de R$ 4,9 milhões, correspondente ao montante desviado.
A acusação aponta que, em conluio com outras pessoas, Bosaipo criou fraudulentamente a empresa M.T. Nazareth, forjando operações com a ALMT no valor de R$ 2,254 milhões. Esses fatos foram revelados pela operação Arca de Noé, que também envolveu os ex-deputados José Riva e o ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro.
De acordo com o Ministério Público, a Operação Arca de Noé realizou busca e apreensão na empresa Piran Factoring, em Brasília, onde foram encontradas 52 cópias de cheques emitidos em favor de 42 empresas e firmas individuais, cuja conta era da Assembleia Legislativa. Os cheques foram assinados pelos então deputados Humberto Bosaipo e José Riva. Desses, 14 cheques, totalizando R$ 1 milhão, foram descontados diretamente na “boca do caixa”.
Na sentença de 2019, Jorge Tadeu levou em consideração as circunstâncias dos crimes, bem como o fato de Humberto Bosaipo responder a diversos processos criminais, mesmo que ainda não tenham transitado em julgado.
Os embargos de declaração foram apresentados por Bosaipo com a alegação de obscuridade e omissão na sentença condenatória. No entanto, o juiz Jean Garcia indeferiu os embargos, argumentando que as alegações do ex-deputado se tratavam de uma clara insatisfação com a condenação.
O magistrado também recebeu o recurso de apelação interposto por Bosaipo contra a sentença, abrindo prazo para apresentação de suas razões recursais. Posteriormente, o réu e o Ministério Público serão intimados para as contrarrazões, e os autos serão enviados ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Fonte: odocumento.com.br