A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou, por unanimidade, o pedido do investigador da Polícia Civil, Mário Wilson Vieira da Silva Gonçalves, e manteve decisão que pronunciou o réu a júri popular por matar o policial militar Thiago de Souza Ruiz. A defesa buscava a absolvição sumária, por conta da alegada presença da excludente de ilicitude da legítima defesa. No entanto, o pedido foi negado pelo relator do processo, desembargador Rui Ramos, e seguido pelos demais desembargadores.
A decisão pontuou que para que o policial fosse absolvido sumariamente seria preciso que o juiz se convencesse, sem qualquer dúvida, da inexistência do crime ou de não ser ele o autor ou partícipe do fato, alguma circunstância excludente da ilicitude ou da culpabilidade. Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, desprovejo o recurso interposto pelo réu, destaca a decisão.
O crime aconteceu por volta das 3h30 do dia 27 de abril do ano passado, no interior da conveniência de um posto de combustível no bairro Quilombo, em Cuiabá. Quando os policiais chegaram na conveniência, foram informados que Thiago havia sido socorrido por terceiros e levado para o Hospital Jardim Cuiabá. Conforme apurado no inquérito policial, o denunciado e um amigo foram até a conveniência e lá encontraram uma terceira pessoa, que apresentou a vítima aos dois.
Consta na denúncia que o PM e o investigador se estranharam pela desconfiança sobre a condição de policial da vítima. A conversa seguiu no sentido de um indagar ao outro informações acerca das atividades e formação policial de ambos, instante em que Thiago levantou a camisa para mostrar uma cicatriz de que era portador, momento em que Mário visualizou e se apossou do revólver que aquele trazia na cintura, afirmando que iria chamar a polícia para averiguar aquela arma. Neste interim, sacou da pistola que trazia consigo e apontou em direção a Thiago, após o que voltou sua pistola para a cintura e permaneceu com o revólver da vítima em mãos, diz a denúncia.
Em agosto do ano passado, o juiz da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, Wladymir Perri aceitou a denúncia do MP.
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Fonte: gazetadigital.com.br