MT: Justiça desbloqueia imóvel restrito em nome de esposa de Gilmar Fabris, acusado de improbidade pelo MPE

MT:  Justiça desbloqueia imóvel restrito em nome de esposa de Gilmar Fabris, acusado de improbidade pelo MPE
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A juíza Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, determinou o desbloqueio de um imóvel rural localizado em Sinop (500 km de Cuiabá) restrito em nome de Anglisey Volcov Fabris, esposa do ex-deputado estadual Gilmar Fabris.

A magistrada acolheu uma ação de um casal que comprovou ser donos da área.

A decisão foi publicada no Diário de Justiça nesta segunda-feira (22).

O bem foi bloqueado em uma ação civil pública que a esposa do ex-deputado responde por suposto ato de improbidade administrativa.

O processo está em segredo de Justiça.

O pedido de desbloqueio foi feito por Edeval Candido da Silveira e Renilda de Lima Candido da Silveira, que comprovaram ser proprietários do imóvel rural, localizado no loteamento conhecido como “Ki Sorte”.

O casal afirmou que adquiriu a área em 2014 mediante contrato de compra e venda com Gilnei José Daghetti.

Consta no processo que Gilnei comprou a área de Jackson Graf, que adquiriu de Anglisey Volcov Fabris.

Na decisão, a magistrada afirmou que a farta documentação apresentada pelo casal comprova que eles exercem a posse sobre imóvel antes da decretação da indisponibilidade.

“Pelo o que se vê, os embargantes tiveram o seu patrimônio atingido por uma medida judicial proferida em processo do qual não integram o polo passivo, tampouco poderão vir a integrá-lo e por ele serem condenados. Isto importa afirmar que eventual sentença condenatória a ser proferida nos autos da ação civil pública não poderá atingir os embargantes, não havendo qualquer justificativa para manter a constrição sobre o valor depositado judicialmente e oriundo de desapropriação do imóvel indisponível”, escreveu a juíza.

“Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os embargos de terceiro, para determinar o cancelamento da indisponibilidade que recaiu sobre o imóvel Lote 30-B, objeto da matrícula 54.086, desmembrada da área maior de matrícula nº. 28.628, do Cartório de Registro de Imóveis de Sinop/MT”, decidiu.

Fonte:  odocumento.com.br


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